Angola: Adiado julgamento do "caso Estado Islâmico"
25 de setembro de 2017"A ausência da procuradora titular do processo deve-se a doença inesperada que a acometeu", informou o procurador substituto na sétima secção do Tribunal Provincial de Luanda, José Henriques, fundamentando ainda que "autos se revestem de uma especial complexidade".
O magistrado do Ministério Público sustentou ainda que é "acrescido o facto dos autos serem formados por um total de cinco volumes que impõe um tempo razoável a fim de serem analisados", pelo que foi pedido o adiamento da primeira sessão "para um olhar minucioso ao processo".
"Assim, atendendo a ausência inesperada da titular do processo e pelo facto do procurador substituto não dispor de tempo suficiente para averiguar os autos, vimos através desta promover o adiamento do presente julgamento", explicou.
Um pedido que foi aceite pelo juíz da causa, José Cerqueira Lopes, e pela defesa dos seis arguidos, com a primeira sessão a ser remarcada para 16 de outubro.
Defesa apela à imparcialidade
O Ministério Público angolano acusou formalmente seis jovens angolanos, cinco dos quais em prisão preventiva desde dezembro de 2016, de organização terrorista e de terem jurado "fidelidade e obediência" ao grupo extremista Estado Islâmico.
De acordo com a acusação, datada de 26 de abril, os suspeitos criaram em 2015, em Angola, o "grupo muçulmano radical denominado 'Street Da Was'".
"As medidas aplicáveis em função da participação ou envolvimento a ser apurado em sede de julgamento são as previstas na lei que ainda prevê uma moldura penal de cinco a 15 anos", observou o juiz da causa.
À saída da sessão, o advogado de defesa de alguns dos acusados, Sebastião Assurreira, apelou à imparcialidade neste processo, manifestando-se preocupado tendo em conta outros processos por si já acompanhados.
"Sim, estamos preocupados e esperamos que o tribunal aja com imparcialidade, porque se assim for a justiça será feita. A nossa preocupação cinge-se aos outros processos que já decorreram, mas esperamos que o juiz tenha em atenção a isso e cinge-se nos fundamentos legais", afirmou.
"Não há provas concretas”
Familiares, colegas e amigos dos arguidos marcaram igualmente presença no tribunal, como foi o caso de Assany José Salvador, irmão de um dos acusados: "A família está muito agitada porque são acusações graves, eles nem conseguem segurar uma arma e não há provas concretas", referiu.
Ainda nas questões prévias, o juiz da causa esclareceu que no dia 16 de outubro será feita a leitura da acusação, do despacho de pronúncia "e, se possível a leitura da contestação e o interrogatório aos arguidos".
O grupo, que inclui uma mulher que aguarda o julgamento em liberdade, incorre num crime previsto na Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, de 2011, que prevê uma moldura penal de cinco a 15 anos de prisão efetiva para quem participar na constituição de grupo, organização ou associação terrorista.
Tendência radicalista
Os arguidos têm entre 23 e 39 anos, são residentes em Luanda e, de acordo com a acusação, criaram o grupo 'Street Da Was', "formado por cidadãos nacionais convertidos ao Islão", tendo como objetivo "a divulgação do islamismo nas ruas, usando a sigla 'ISLAMYA ANGOLA'", que "publicava e disseminava entre os seus elementos, através das redes sociais, matérias e temas de cariz radical".
"Os arguidos juraram fidelidade e obediência a Abou Bakr Al-Bagdadi, líder do ISIS ou Daesh, e com isso foram divulgando e ensinando a fé islâmica em Angola", lê-se na acusação, à qual a agência Lusa teve acesso, que imputa também aos arguidos a prática de um crime de organização terrorista.
A acusação refere que os exames periciais a computadores, dispositivos de armazenamento, telemóveis e documentos, que foram então apreendidos aos suspeitos, "revelaram evidências do envolvimento dos arguidos à causa do Estado Islâmico" e "com tendência radicalista".
O mesmo aconteceu, refere o Ministério Público, com 106 livros apreendidos e submetidos a exame, com peritos a concluírem que "38 são de caráter político, com elevadas tendências radicais e subversivas".