Chumbo da CAD: "CNE está a agir fora dos parâmetros legais"
18 de julho de 2024A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) de Moçambique excluiu a Coligação Aliança Democrática (CAD) das eleições legislativas de 9 de outubro de 2024 por alegadas irregularidades nos documentos apresentados. A coligação anunciou que vai recorrer ao Conselho Constitucional (CC).
A CNE negou esta quinta-feira (18.07) razões de ordem política na rejeição das eleições gerais da Coligação Aliança Democrática (CAD),que apoia Venâncio Mondlane, defendendo que a decisão "é meramente técnica".
Por outro lado, "o peso político" desta rejeição da candidatura da CAD também estaria vinculada ao facto de a CNE ser composta por figuras indicadas pelos partidos com representação parlamentar - nomeadamente a FRELIMO, partido no poder e com maioria no Parlamento, RENAMO e MDM, terceira maior força política.
Sobre o assunto, a DW entrevistou o jurista moçambicano, Vitor Gomes da Fonseca.
DW: Há base jurídica para esta decisão da CNE?
Vitor Gomes da Fonseca (VGF): Primeiro, podíamos ressaltar que existem algumas competências que incidem sobre a Comissão Nacional de Eleições. Não obstante a essa, temos a nossa Constituição da República de Moçambique, de 2004, com as suas devidas alterações ou atualizações, da Lei 11 para 2023, de 23 de agosto, que preconiza as competências do Conselho Constitucional. Portanto, a CNE tem a missão de verificar a questão das irregularidades e formalidades no que diz respeito às candidaturas. E não tem a competência de excluir naturalmente um determinado partido sem que tenha uma base que sustenta a sua exclusão, seja de qualquer partido moçambicano.
DW: Quais são, então as bases da exclusão da CAD, então? De quais irregularidades estamos a falar nos documentos apresentados?
VGF: Encontramos a própria CNE a falar da disconformidade das certidões apresentadas pela CAD para este convênio que naturalmente, segundo ela, constitui uma violação à Lei 7 para 1991, o que naturalmente tinha um determinado prazo que o Conselho Nacional de Eleições pudesse comunicar adequadamente no que diz respeito às irregularidades ou demais situações que eventualmente estejam integradas neste pacote. Ou seja, nós encontramos que os partidos políticos moçambicanos têm uma personalidade jurídica distinta que integra vários elementos essenciais para uma determinada eleição. Portanto, neste momento parece-nos que, no meu ponto de vista, o Conselho Nacional de Eleições está a agir fora dos parâmetros legais, tendo em conta que isto pode, em algum momento, criar um conflito no que diz respeito às pessoas que fazem a composição do Conselho Nacional de Eleições.
DW: E quais as consequências para a Venâncio Mondlane, a decisão coloca a candidatura de VM7 em risco?
VGF: No meu ponto de vista, na qualidade de jurista e ativista dos direitos humanos, o Estado moçambicano precisa, com urgência, de um "update", que pode ser um resgate das instituições moçambicanas, como também nas pessoas que lá trabalham. Para mim, parece que estamos em sede de fazer decair todas as possibilidades com que a pessoa do Venâncio Mondlane não possa concorrer a essas eleições de 9 de outubro. Isso porque Mondlane tem muita popularidade em detrimento do partido na oposição e demais. Ele está a conquistar o seu mercado. Mas há um coisa fundamental: para Venâncio Mondlane, até neste momento, ainda há um recurso que pode submeter ele querendo, num determinado prazo, que seriam 72 horas, ao Conselho Constitucional para poder se pronunciar relativamente à questão, eventualmente, das suas competências. Esta mesma norma preconiza que o Conselho Constitucional verifique previamente a constitucionalidade dos referidos decretos.
DW: A CAD já reagiu e afirmou que pretende recorrer ao Conselho Constitucional. Mas o que esperar do CC nesse sentido?
VGF: O CC vai decidir, na sua última instância, sobre a legalidade e como apreciar a legalidade das suas denominações e tudo mais, tendo em conta que o Conselho Constitucional deu uma aula de sapiência no último acórdão sobre as siglas ou os símbolos que queriam com que o Venâncio Mondlane e a coligação fossem extintos de concorrer. O Conselho Constitucional de forma sábia demonstrou que efetivamente está ciente daquilo que eventualmente se espera sobre este partido. Portanto, neste momento, eu sou da opinião que o Conselho Constitucional fará o seu devido trabalho em solicitar naturalmente todas as partes, como também as deliberações, feitas pelo Comissão Nacional de Eleições.