Jornalistas contra proibição de cobertura de um julgamento
14 de junho de 2017O julgamento, que decorre no tribunal do distrito urbano de Kampfumo, em Maputo, está relacionado com o caso de uma associação financeira que supostamente funcionava ilegalmente na cidade de Maputo, conhecida por "Banco Chinês".
A Associação financeira, liderada por um grupo de cidadãos chineses, teria burlado centenas de pessoas num valor equivalente a cerca de 6.3 milhões de euros (482 milhões de meticais).
As pessoas eram aliciadas a efetuarem depósitos, a troco de juros de 20%, um valor acima do praticado no mercado bancário local.
Para a Procuradoria Geral da República, que deduziu a acusação, foram cometidos os crimes de "burla por defraudação, associação para delinquir e de branqueamento de capitais."
A decisão de proibir a cobertura jornalística do julgamento foi tomada pelo juiz do caso, João Guilherme, a pedido do advogado de defesa, Flávio Menete, que é também o atual Bastonário da Ordem dos Advogados.
Presunção de inocência?
Flávio Menete alegou que o pedido visava proteger os réus que, ao abrigo da Constituição da República, gozam de presunção de inocência até à decisão judicial definitiva.Para o jornalista e jurista Tomás Vieira Mário, que é igualmente Presidente do Conselho Superior da Comunicação Social, a decisão de vedar aos jornalistas a cobertura do julgamento é claramente ilegal e viola a Constituição.
Tomás Vieira Mário disse à DW África que a Constituição estabelece, expressamente, no seu artigo 65 número 2, que os julgamentos dos casos criminais são públicos. "E são públicos porquê? Precisamente para garantir que o julgamento seja justo e transparente aos olhos do público. Para impedir que o juiz possa manipular o processo. Portanto, o princípio tem como fim defender precisamente os réus, abrindo as portas ao público".
Ouvido igualmente pela DW África, o Secretário Geral do Sindicato Nacional dos Jornalistas, Eduardo Constantino, condenou a decisão considerando que a mesma "viola sobremaneira a Constituição da República, viola a Lei de Imprensa e viola as demais leis porque os julgamentos são públicos".
MISA considera ilegal a decisãoPor seu turno, o escritório moçambicano do Instituto de Comunicação Social da África Austral, MISA Moçambique, considera igualmente ilegal a decisão do juiz, tendo em conta o artigo 65° da Constituição, que prevê que as sessões dos julgamentos dos tribunais em Moçambique são públicas. E acrescenta que "existe uma lei que regulamenta a publicidade dos julgamentos nos tribunais que impede apenas a presença de câmaras e impede os jornalistas de fazer certas filmagens ou a captação de som".
O Secretário Geral do Sindicato Nacional dos Jornalistas, Eduardo Constantino, é da mesma opinião, e defende que os jornalistas deviam ser autorizados a fazer a cobertura do julgamento, estando, no entanto, impedidos de fazer imagens e ainda obrigados a ocultar a face dos réus até à leitura da sentença.
Para Eduardo Constantino a decisão do juiz de proibir a presença dos jornalistas no julgamento abre "um precedente e viola sobremaneira as conquistas que já alcançadas em termos de liberdade de imprensa. Por isso, a nossa reação é de condenação e de apelar aos jornalistas para que continuem a estar presentes nos tribunais para a cobertura [dos julgamentos].