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Constitucional reafirma legitimidade da direção de Samakuva

Lusa
11 de novembro de 2021

Tribunal Constitucional angolano reafirmou a legitimidade e plenos poderes da direção da UNITA, liderada por Isaías Samakuva, salientando que o mandato dos atuais órgãos só cessa com a eleição de um novo presidente.

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Foto: DW/C.V. Teixeira

A decisão está expressa no acórdão 703/2021 que visa aclarar as dúvidas da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) sobre o acórdão que determinou a nulidade do XIII Congresso Ordinário de 2019 e consequentemente o afastamento do presidente eleito no XIII Congresso de 2019, Adalberto Costa Júnior (ACJ), substituído pela direção saída do XII Congresso Ordinário de 2015, presidida por Isaías Samakuva, que liderou o partido do "Galo Negro" por 16 anos.

O maior partido da oposição em Angola pediu, levantando questões relativamente ao sentido e alcance da decisão que declarou sem efeito o XIII Congresso de 2019 e os ulteriores atos administrativos praticados pela direção entretanto declarada ilegítima, a natureza jurídica do mandato dos órgãos saídos do XII Congresso Ordinário de 2015, a competência dos órgãos eleitos no referido conclave e a duração do mandato da atual direção do partido, liderada por Samakuva.

O plenário, que considerou que a aclaração é "justificável", entendeu que a declaração de nulidade quanto às deliberações e atos político partidários é distinta das decisões de gestão administrativa partidária.

Nulidade de atos de ACJ

Assim, mantém o efeito de nulidade quanto à validade dos cargos de vice-presidentes, secretário-geral e secretário-geral adjunto, membros do executivo nacional do partido, secretários provinciais e outros dirigentes que tenham sido "ilicitamente eleitos pela comissão política instituída pelo XIII Congresso de 2019 ou que tenham sido nomeados pelo presidente ilegítimo", ou seja, Adalberto Costa Júnior.

Já no caso dos atos e decisões administrativas, os oito juízes que subscrevem o acórdão consideram que compete à atual direção a prerrogativa de analisar e decidir sobre os contratos, acordos e outros atos de gestão corrente que tenham sido praticados. 

Angola Isaias Samakuva UNITA
Isaías Samakuva Foto: DW/A. Vieira

Quanto à natureza jurídica do mandato da direção eleita no XII Congresso Ordinário de 2015, a decisão refere que o acórdão 700/2021 "não conferiu nenhum outro mandato ao partido", mantendo este a natureza jurídica de um direito estatutário efetivo e salienta que a legitimidade da atual direção "é plena para efeitos do exercício de todas as suas competências".

Em relação à duração do mandato, o acórdão invoca os estatutos aprovados em 2015 pela própria UNITA que estabelecem nos termos dos artigos n.ºs 1 e 3 do artigo 50 que o mandato do presidente do partido se inicia com a sua eleição e investidura em congresso e termina com a eleição e investidura do novo presidente eleito.

"Deste modo, o mandato dos atuais órgãos deliberativos e executivos do partido político UNITA cessa apenas com a eleição e tomada de posse do novo presidente e demais órgãos de direção, sem prejuízo da observância do período de sete anos a contar do último registo da renovação válida dos órgãos de direção central", escrevem os juízes.

Adalberto Costa Júnior candidata-se

Adalberto Costa Júnior submeteu esta quarta-feira a sua candidatura à presidência da UNITA, maior partido da oposição angolana, a única apresentada até ao momento.

Numa breve intervenção dirigida às centenas de militantes e simpatizantes presentes, Adalberto Costa Júnior, que foi até outubro o líder da UNITA, destituído do cargo por imposição do Tribunal Constitucional, que anulou o congresso de 2019, disse que o momento estava "carregado de importância" e que a sua candidatura representa a sua "integral disponibilidade de servir o partido e através deste servir Angola".

O período de entrega de candidaturas ao XIII Congresso, que se realiza entre 2 e 4 de dezembro, termina esta quinta-feira (11.11), sendo esta a primeira realizada até ao momento.

Milhares gritam "Fora, MPLA" em apoio a Costa Júnior