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Caso do vice-presidente de Angola julgado em Portugal

22 de junho de 2017

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa anunciou que um procurador português vai a julgamento, acusado de aceitar subornos de Manuel Vicente. Advogado diz que vice-presidente angolano "nunca foi constituído arguido".

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Foto: Getty Images

A juíza Ana Cristina Carvalho concluiu esta quarta-feira (21.06) que o processo em curso na justiça portuguesa transita para a fase de julgamento, envolvendo todos os arguidos.  O "caso Manuel Vicente" vai, assim, a julgamento, no âmbito da chamada "Operação Fizz".

O ex-procurador do Ministério Público português Orlando Figueira foi constituído arguido. Em causa estão alegados pagamentos ao antigo procurador pelo ex-homem forte da Sonangol, no valor de 760 mil euros, para obter decisões favoráveis, nomeadamente o arquivamento de dois processos, um deles no caso Portmill, relacionado com a suposta aquisição de apartamentos de luxo no empreendimento Estoril Sol, em Cascais.

Orlando Figueira  é acusado de corrupção passiva, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documentos. Outros arguidos são os portugueses Paulo Blanco, advogado do vice-presidente angolano, e Armindo Pires, procurador de Vicente em negócios em Portugal.

Caso do vice-presidente de Angola julgado em Portugal

O nome do vice-presidente de Angola na chamada "Operação Fizz" surgiu de uma denúncia anónima envolvendo várias figuras da elite angolana, entre as quais o próprio procurador-geral da República, João Maria de Sousa, com quem o advogado Paulo Blanco teria trocado alguns e-mails comprometedores.

Na altura, Manuel Vicente estava na eminência de ser escolhido pelo Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA, no poder) como candidato às eleições gerais de 23 de agosto e, como tal, queria evitar que o seu nome aparecesse em processos judiciais.

"Nunca foi notificado"

Rui Patrício, o advogado do ex-presidente da Sonangol, afirma que Manuel Vicente "nunca foi notificado da acusação, nunca foi sequer constituído arguido". Segundo o advogado, trata-se de "um problema diferente e à parte".

Rui Patrício insiste que o processo referente a Manuel Vicente, pela sua complexidade, deve ser tratado em separado, não garantindo se ele poderá ou não ser julgado à revelia. "Eu não posso fazer uma afirmação nesse sentido porque a questão é muitíssimo complexa e tem que ser resolvida a seu tempo", afirma.

"Esta instrução não tem contra ele nenhuns efeitos. E se lerem a decisão, no final é dito claramente que o que se está a analisar é a instrução do arguido Armindo Pires e as eventuais consequências dela relativamente aos arguidos que, notificados da acusação, não recorreram à instrução", explica ainda o advogado.

Uma vez que Manuel Vicente não é sujeito processual, há uma leitura diferente em relação a esta questão. Paulo Sá e Guerra, advogado de Orlando Figueira, entende que só assume a qualidade de arguido aquele contra quem é deduzida uma acusação. Manuel Vicente foi acusado pelo Ministério Público, embora ainda não tenha sido notificado nem constituído arguido, acrescenta.

"Parece-me inevitável que o faça e aí a lei prevê expressamente que o faça a partir do momento em que se verifiquem os pressupostos da declaração de contumácia [o não comparecimento em juízo] do engenheiro Manuel Vicente. Mas, nesse caso, a lei prevê expressamente essa consequência da separação dos processos", explica o advogado.