Bissau: Constituição "anotada” apresentada ao Parlamento
5 de agosto de 2020A Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH), a Faculdade de Direito de Bissau, TINIGUENA e a Organização das Nações Unidas (ONU) apresentam esta quarta-feira (05.08), no Parlamento da Guiné-Bissau, a "Constituição da República Anotada".
A Faculdade de Direito de Bissau fez a anotação dos pontos da Constituição mal interpretados pelos atores políticos e que, dizem os responsáveis pelo projeto, sempre estiveram na origem dos conflitos interinstitucionais e das crónicas instabilidades políticas na Guiné-Bissau. Trata-se de uma iniciativa pioneira que visa contribuir para aclarar linhas opacas da Constituição vigente e mitigar potenciais conflitos políticos.
A partir de Bissau, o presidente da LGDH, Augusto Mário da Silva, que vai apresentar a Constituição anotada aos deputados da nação, disse à DW África que logo no capítulo dos direitos fundamentais há normas que têm sido mal interpretadas.
DW África: Como explica esta iniciativa?
Augusto Mário da Silva (AMS): A Constituição anotada é basicamente a opinião de estudiosos da matéria da Constituição que fazem doutrina sobre essa matéria para efetivamente facilitar a compreensão das normas constitucionais. E deve permitir que haja uma base de interpretação, de harmonização dessas interpretações, de forma a permitir que as pessoas possam alcançar as ideologias das normas constitucionais, o que está na base daquelas normas.
Nos últimos anos, tem havido interpretações díspares da Constituição. Daí surgiu a ideia de nós elaborarmos umas anotações à Constituição para facilitar, de facto, a compreensão deste instrumento fundamental para a vida do país. Para isso, contámos com o apoio das Nações Unidas e pedimos à Faculdade de Direito de Bissau que liderasse o processo e que coordenasse todo o processo técnico-científico de anotação da Constituição.
DW África: Nessa anotação, há alguns pontos que queira realçar que sempre foram mal interpretados no país?
AMS: Para começar, desde logo no capítulo dos direitos fundamentais. Há várias interpretações sobre algumas normas, algumas liberdades constitucionalmente consagradas. Nos últimos tempos, tem-se falado muito na restrição da liberdade de manifestação e da liberdade de expressão também. Toda essa restrição resulta do fraco conhecimento das normas constitucionais e também dos problemas da sua articulação com as normas de outros diplomas ordinários. Nomeadamente, além da manifestação e outras leis ordinárias que existem no nosso ordenamento jurídico. A anotação à Constituição a essas normas agora vai facilitar a compreensão do alcance dessas liberdades e, quiçá, permitirá uma melhor aplicação tanto das normas ordinárias quanto das normas constitucionais.
Portanto, quem fala do capítulo dos direitos fundamentais pode falar também do capítulo da organização do poder político, quer dizer, o funcionamento entre os diferentes órgãos de soberania e a articulação entre o Governo e o Presidente da República. Portanto, tem havido várias interpretações sobre a atuação do Presidente da República relativamente ao Governo. O sistema de dupla responsabilidade consagrada na nossa Constituição às vezes leva alguns órgãos de soberania a interpretar, em certos casos, de forma até corretiva a Constituição da República. E a interpretação corretiva é proibida.
DW África: Em suma, o que querem dizer aos políticos é que há uma Constituição da República para ser respeitada?
AMS: O que nós queremos chamar à atenção é, de facto, a necessidade de respeitarmos a Constituição. Mas para respeitarmos a Constituição temos de ter todos a mesma base de entendimento sobre o núcleo duro das normas constitucionais. Quer dizer que a classe política e os cidadãos em geral devem compreender que há regras de interpretação e que essas regras são definidas de forma criteriosa e científica. Portanto, ninguém pode chegar e interpretar a Constituição à sua maneira.