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JLo e ACJ usam redes sociais como palco de disputa

tm | Lusa
4 de setembro de 2022

João Lourenço e Adalberto Costa Júnior usam as redes sociais como palco de disputa pós-eleitoral, enquanto se aguarda o pronunciamento do Tribunal Constitucional (TC) sobre o recurso da UNITA.

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Bildkombo João Lourenço und Adalberto Costa Júnior
Foto: AFP/Getty Images

Segundo noticiou a imprensa angolana este domingo, enquanto se aguarda um pronunciamento do Tribunal Constitucional (TC) de Angola sobre o recurso da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) que visa anular as eleições, os candidatos dos principais partidos em disputa voltaram usar as redes sociais Facebook e Twitter como palco de disputa.

Através da rede social Twitter, o Presidente João Lourenço postou hoje uma mensagem em que diz "aguardar serenamente" pela decisão do Tribunal Constitucional (TC) para que possa organizar a "segunda festa",  terminando por dizer "Angolanos, estamos juntos".

ACJ: "MPLA não ganhou as eleições"

Por sua vez, o líder da UNITA, Adalberto Costa Júnior, usou o Facebook e o Twitter para veicular a mesma mensagem neste domingo, em que diz esperar que o TC aceite a providência cautelar interposta pela oposição "para que a verdade dos votos prevaleça e mostre ao Povo Angolano que o MPLA não ganhou as eleições", lê-se.

Providência cautelar

A UNITA requereu ao Tribunal Constitucional (TC) que seja declarada ineficácia da ata dos resultados eleitorais definitivos aprovada no dia 28 de agosto e que CNE seja intimada a admitir reclamações.

Segundo a providência cautelar, a UNITA contesta os resultados e diz ter apurado um número de mandatos distinto do que foi divulgado pelo órgão responsável pelo processo eleitoral angolano. A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) de Angola considera que a UNITA obteve 43,95% dos votos (90 mandatos) contra 51,17% do MPLA (124 mandatos).

No documento, a UNITA argumenta que "a CNE desatendeu" o respeito pelo exercício dos direitos e liberdades fundamentais e o cumprimento dos deveres constitucionais e legais, sendo "ilegítimos e criminalmente puníveis a tomada e o exercício de poder político, com base em meios violentos ou por outras formas não previstas nem conformes na Constituição".

A providência cautelar questiona ainda o interesse da CNE em apressar a publicação dos resultados eleitorais definitivos. "Sabe Deus o porquê de tanta pressa, visto que a CNE não é parte interessada na disputa do poder político", conclui.

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