Autarca interino de Nampula condenado por desobediência
30 de outubro de 2017O Tribunal Judicial da Cidade de Nampula, terceira maior cidade de Moçambique julgou e condenou, nesta segunda-feira (30.10.), Manuel Francisco Tocova, edil interino do Conselho Municipal local, acusado pelo Ministério Público (MP) de crime de desobediência.
O MP teria solicitado, no passado dia 20 do mês em curso, Manuel Tocovo, autarca do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) e edil interino, para que, no prazo de 48 horas, procedesse ao envio àquela entidade dos documentos e procedimentos usados no processo de exonerações e nomeações de dez vereadores e seis chefes de postos administrativos. Alguns dos empossados tinham sido afastados dos cargos por indícios de corrupção.
Numa carta enviada em resposta e datada de 23 de outubro, o edil interino recusou-se a fornecer estas informações, sob alegação de que o MP não tinha competência legal para tal, mas sim o Tribunal Administrativo.
Manuel Tocova voltou a reiterar no tribunal que a mesma posição teria sido tomada pelo grupo de assessores jurídicos do seu gabinete.
Pena exemplar para um servidor público
O MP disse que o edil agiu conscientemente e que esse tipo de comportamento constitui um autêntico desrespeito e ofensa às entidades judiciais, que têm a legitimidade de velar pela legalidade no país e pelo respeito pelos direitos dos cidadãos. Face a esta situação, a Procuradoria pediu ao tribunal para que aplicasse uma pena exemplar ao presidente interino do Conselho Municipal de Nampula por se tratar de um servidor público.Por sua vez, João Peixoto, juiz da causa afeto à primeira secção do Tribunal Judicial de Nampula, condenou Manuel Tocova a uma pena de três meses, mas suspensa, por se tratar de um delinquente primário com "algumas circunstâncias atenuantes".
"Com a sua conduta, o réu cometeu um crime de desobediência previsto e punido nos termos do artigo 412 do Condigo Penal, punível com pena até três meses de prisão. São atenuantes a confissão espontânea, arrependimento e conhecimento imperfeito do mal do crime. Em nome da lei da Constituição da República, o juíz deste Tribunal acorda por unanimidade condenar o réu Manuel Tocova a uma pena de três meses de prisão pela prática do crime de desobediência", segundo a sentença.
Circunstâncias atenuantes
Com base em algumas circunstâncias atenuantes, João Peixoto suspendeu a pena, mas aconselhou o réu a não voltar a cometer crimes desta natureza. "Atenta às circunstâncias atenuantes, a execução da pena é suspensa durante um ano. Sendo uma pena suspensa, o réu não pode voltar a cometer esse tipo de infrações", aconselhou o juiz.Depois de conhecida a sentença, tanto Manuel Tocova como a defesa não quiseram falar à imprensa sobre o assunto.
Entretanto, o analista político Arlindo Murririua considerou, em entrevista à DW África, que Manuel Tocova poderá voltar ao Tribunal Judicial da Cidade de Nampula e ser submetido a uma pena efetiva, caso venha a cometer um novo crime. "Se dentro de um ano, ou seja, aquele período que o tribunal fixou, nos termos da lei, Tocova cometer um outro crime antes de terminar o cumprimento desta pena, a suspensão ficará sem efeito", lembrou.
Implicações negativas para o MDM?O analista alertou, por outro lado, o MDM, partido a que pertence Manuel Tocova, sobre as implicações negativas que poderão advir desta condenação e aconselhou o partido a estar atento ao cumprimento das leis vigentes no país.
Refira-se que, segundo uma fonte da Procuradoria, Manuel Tocova foi na semana passada constituído arguido no processo que investiga o assassinato do edil da cidade de Nampula Mahamudo Amurane, abatido a tiro a 4 de outubro no exterior da sua casa, em Nampula.
O Governo moçambicano anunciou recentemente a realização de eleições intercalares em Nampula, cabendo à Comissão Nacional de Eleições (CNE) de Moçambique propor uma data para o escrutínio.
A votação vai decorrer pouco tempo antes das eleições autárquicas em todo o país, agendadas para 10 de outubro de 2018.