Moçambique alarga penas para abate de espécies protegidas
23 de novembro de 2016 A lei, apresentada pelo ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Correia, considera ainda crime a caça com recurso a armas proibidas e armadilhas mecânicas.
Falando no Parlamento, Celso Correia, disse que a lei corrige uma lacuna da Lei de Proteção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica de 2014, que deixava de lado pessoas que financiam a caça furtiva e as que são encontradas na posse de peças de espécies da fauna e flora protegidas.
O ministro referiu que, frequentemente, têm sido registados casos de cidadãos moçambicanos envolvidos no abate de espécies protegidas nas áreas de conservação e de estrangeiros que são encontrados em flagrante delito na posse de cornos de rinoceronte, pontas de marfim, dentes e garras de leão, resultantes da caça furtiva.
"A omissão da punição, com pena de prisão aos possuidores ou detentores das espécies protegidas, em parte ou em seu todo, cria condições de favorecimento aos criminosos e perpetuação de abate de espécies protegidas, tornando extremamente difícil a adequada defesa da biodiversidade contra as formas mais perigosas dos crimes ambientais", afirmou Celso Correia.
O instrumento legal hoje aprovado na generalidade inclui a punição de abate de espécies protegidas ao abrigo dos Anexos I e II da CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Silvestres Ameaçadas de Extinção).
Moçambique é um país assolado pela delapidação de recursos faunísticos e florestais e várias espécies estão em risco de extinção devido à ação dos caçadores furtivos.
Proibida exportação de madeira em bruto de Moçambique
A Assembleia da República (AR) de Moçambique aprovou também esta quarta-feiraho, na generalidade e por unanimidade, uma proposta de lei que proíbe a exportação de madeira em toros de todas as espécies.
Segundo o ministro da Terra, do Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Correia, que apresentou a proposta em nome do Governo, o objetivo da lei é desencorajar a exportação de madeira em bruto e incentivar o surgimento de indústrias que possam transformar a madeira nacional em mobiliário e outros bens acabados.
Celso Correia acrescentou que a proposta de lei altera uma outra de 2010 que instituiu uma sobretaxa para todas as exportações de madeira não processada ou semiprocessada.
"Com esta lei alterada, o Governo pode agora, com o simples recurso a uma caneta, alterar o Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia de 2002, que também permitia a exportação da madeira em toros de espécies preciosas, de segunda, terceira e quarta classes, obtida em regime de licença simples ou de concessão florestal", afirmou o ministro da Terra, do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural.
Celso Correia assinalou que nos últimos anos o país tem assistido a um incremento na exportação de madeira em toros, principalmente para a China.
A exportação legal de madeira em toros passou de 22.846 metros cúbicos em 2010, para 148.093 metros cúbicos em 2015.
Governo moçambicano anunciou há um ano uma reforma no setor florestal para conter o desmatamento galopante e que implicava a suspensão de novas licenças, fiscalização de todos os operadores do setor e também a proibição da exportação da madeira em toros.
Na altura, o país mantinha uma taxa de desflorestação de 0,58%, o equivalente a 219 mil hectares anualmente, e era objetivo da reforma uma descida da taxa para 0,2% por ano.