Ex-presidente da LAM condenado a 14 anos de prisão
24 de março de 2020O Tribunal Judicial da cidade de Maputo condenou esta terça feira (24.03) três réus a penas que variam entre 12 e 14 anos de prisão maior, acusados do crime de peculato por prática de desvio de fundos das Linhas Aéreas de Moçambique (LAM), a companhia de bandeira nacional.
O caso está relacionado com contratos de prestação de serviços assinados entre a LAM e a empresa de publicidade Executive Moçambique Limitada, entidade gestora da Índico, revista de bordo da transportadora moçambicana. Os contratos tinham alegadamente como objetivo reverter a imagem negativa em que se encontrava a companhia aérea nacional.
Foram constituídos arguidos o antigo presidente da Comissão Executiva das Linhas Aéreas de Moçambique, António Pinto, o ex-administrador financeiro da companhia aérea, Hélder Fumo, e a diretora da empresa Executive Moçambique, Sheila Temporário.
O juiz da causa, Rui Dauane, afirmou ter ficado provado durante o julgamento que os dois gestores da companhia aérea nacional "obrigaram o Estado, através das suas assinaturas, cientes de tal facto, a dois contratos cujo valor duplicou no segundo contrato a um esforço financeiro tremendo para enriquecer terceiros, no caso concreto, a Executive Moçambique Limitada".
Prisão e indemnizações
O tribunal concluiu ainda que os réus autorizaram o pagamento de trabalhos que não chegaram a ser realizados pela empresa de publicidade. Para o tribunal, os arguidos agiram de forma premeditada ao desperdiçarem valores financeiros de uma empresa que, como era do seu conhecimento, se encontrava numa situação deficitária.
Os dois antigos gestores da LAM, António Pinto e Hélder Fumo, foram condenados cada um a 14 anos de prisão. A diretora da empresa de publicidade Executive Moçambique, Sheila Temporário, a 12 anos.
Os réus deverão ainda ressarcir o Estado pelos danos materiais causados pagando, de forma solidária, uma indemnização equivalente a cerca de 450 mil euros (31.460.000 meticais).
A defesa promete recorrer da sentença. Abdul Gani, advogado de Sheila Temporário, considera que não foi feita justiça: "Está claro que a sentença já tinha sido produzida bem antes do julgamento. Tudo o que foi provado na audiência do julgamento não foi tomado em consideração".
"Erros de conceito", diz a defesa
Para Abdul Gani, nesta sentença "erra-se o que é autoria e o que é co-autoria, não se define corretamente o que é um crime de peculato, não se sabe o que é um servidor público, confunde-se um particular [com] um servidor público".
O juiz da causa rebateu os argumentos da defesa, nomeadamente as alegações segundo as quais a arguida Sheila Temporário não poderia responder pelo crime de peculato por não ser funcionária ou servidora pública.
Segundo o juiz Rui Dauane, apesar de o crime de peculato, por ser crime próprio, só poder ser praticado por um funcionário público, essa qualidade como elementar do crime comunica-se aos demais participantes, ainda que particulares.
"Todos os que conscientemente concorram para o cometimento dessas unidades criminais ou a elas adiram, nos termos do artigo 21 a 24 do Código Penal, são seus atores, co-autores, cúmplices ou encobridores, conforme as respetivas atividades, desde que os mesmos crimes se deem", explica.