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Dividas: Ocultação de património trava recuperação de ativos

Lusa
25 de fevereiro de 2022

O Centro de Integridade Pública (CIP) de Moçambique considera que a recuperação de ativos comprados com o dinheiro das dívidas ocultas será ineficaz, porque parte do património está escondido no estrangeiro.

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Foto: DW/M. Sampaio

"A criminalidade organizada tem assumido a característica de transnacionalidade, quando envolve crimes de natureza económico-financeira, em que os agentes procuram esconder os ativos obtidos ilicitamente noutros países e não nos da sua origem, para se furtarem às ações da justiça", refere uma análise do jurista Baltazar Faela, do CIP.

Na análise, intitulada "Processo das dívidas ocultas: ainda é possível recuperar um volume substancial dos ativos?", Faela observa que face a situações deste tipo, a Assembleia da República deve produzir uma lei de repatriamento de capitais para tornar o regime jurídico de recuperação de ativos mais eficaz.

Esse dispositivo legal, prossegue, vai permitir o retorno ao país dos capitais ilegalmente transferidos para o exterior. O jurista assinala que dados do Gabinete Central de Recuperação de Ativos, uma entidade estatal, referem que até agosto de 2021 tinham sido recuperados cerca de 15,6% do total do valor dos prejuízos causados ao Estado pelas chamadas dívidas ocultas.

"O Gabinete Central de Recuperação de Ativos deve apresentar as suas estatísticas sobre o volume de ativos recuperados na moeda nacional de Moçambique, para permitir que a sociedade possa avaliar a eficácia da sua atividade", nota a análise.

Transparência na gestão de ativos recuperados

Baltazar Fael defende que os autores de crimes financeiros devem ser "despojados" dos lucros obtidos com a atividade criminosa, além do cumprimento da pena de prisão. "É fundamental que se privilegie a realização de investigações financeiras bastante aturadas de modo a seguir o caminho do dinheiro", lê-se no documento.

Veja imagens da audição de Ndambi Guebuza

Por outro lado, continua, é preciso que exista transparência na gestão dos ativos recuperados, visando evitar situações de desvios ou má aplicação. "Não basta privilegiar a componente de recuperação de ativos, é fundamental que exista transparência na sua gestão", diz o texto.

O jurista do CIP enfatiza que a prática tem mostrado que o valor dos ativos recuperados tem sido usado ou canalizado para apoiar o desenvolvimento sustentável e reforço dos sistemas de justiça criminal.

 "Sendo assim, a lei deve indicar, de forma concreta, as entidades que se devem beneficiar dos bens recuperados, indicando o valor total recuperado e a percentagem que deve ser destinada a cada uma", frisa.

Arresto preventivo de bens

O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo comunicou quinta-feira (24.02) aos advogados dos 19 arguidos do processo principal das dívidas ocultas que a discussão sobre o requerimento formulado pelo Ministério Público para o arresto preventivo de bens será realizada em data a anunciar.

O Ministério Público pediu o arresto preventivo de bens que considera terem sido adquiridos com o dinheiro das dívidas ocultas, com fundamento no risco de ocultação ou dissipação desse património. Entre os bens arrolados pela acusação, incluem-se imóveis, carros, terrenos, ações e dinheiro.

As dívidas ocultas foram contraídas entre 2013 e 2014 pelas empresas estatais moçambicanas Proindicus, Ematum e MAM para projetos de pesca de atum e proteção marítima. Os empréstimos, no valor de 2,7 mil milhões de dólares (cerca de 2,3 mil milhões de euros) foram secretamente avalizados pelo governo da Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO), liderado por Armando Guebuza, sem conhecimento do parlamento e do Tribunal Administrativo.