Moçambique: Questionamentos sobre o consenso
9 de fevereiro de 2018A DW África conversou sobre os consensos alcançados nas negociações de paz entre o Governo da Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO) e a Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO) com o jurista Vicente Manjate, advogado e especialista em direitos humanos e direitos fundamentais.
DW África: É caso para se afirmar que a intenção de revisão constitucional não passa de um plano "a dois"?
Vicente Manjate (VM): Penso que é a dois porque são os dois presidentes dos maiores partidos nacionais que chegaram a esse acordo. E sem dúvidas que antes ou mesmo depois de ter apresentado a proposta em formato adequado à Assembleia da República pode-se esperar debates que poderão envolver outros setores da cidade. Mas por enquanto é a dois, que o chefe de Estado representa também todos os moçambicanos, mas também o presidente do partido FRELIMO está a negociar com o líder de um partido. Acredito que é a dois, foram os dois líderes, embora isto seja uma comissão de trabalho.
DW África: A indicação, por exemplo, do presidente da autarquia ao invés da eleição direta, como acontece até agora, é vista como um retrocesso na democratização do país, porque, por exemplo, exclui a possibilidade da candidatura de independentes...
VM: Eu acredito que essa proposta será uma das poucas que não poderá passar. Essa alteração foi uma designação do presidente do município e não pode ser acordada nem pelo chefe de Estado [e nem pelo líder] da RENAMO, nem pelo deputados pura e simplesmente. Para que seja alterada essa forma de designação é necessária que haja uma revisão da Constituição. Entretanto, como o sufrágio universal direto e pessoal para indicação do presidente do município é um dos limites materiais da revisão da Constituição, a proposta de lei de revisão da Constituição deve, antes de ser apresentada à Assembleia da República, previamente ser levada a referendo. O que significa que esse aspeto em particular deverá ser levado a referendo caso se pretenda implementar. E atentendo que as propostas de revisão constitucional devam ser submetidas à Assembleia da República com uma antecedência mínima de 90 dias a data de início do debate, não acredito que até outubro se consiga obter essa aprovação.
DW África: A proposta de indicação do governador pelo Presidente da República e a prestação de contas do governador à Assembleia Provincial parece permitir o equilíbrio de poderes entre a FRELIMO e a RENAMO, pelo menos neste momento. Mas para que isso aconteça a Assembleia Provincial também tem de ter o poder. Facto que até agora no contexto moçambicano não acontece. As assembleias não têm tanto poder assim...
VM: Pois, não têm. Será um impacto neste momento nos termos em que as disputas políticas e eleitorais que nós vivemos permitiram este equilíbrio de forças. Entretanto, isto poderá suscitar em algum momento alguma ingovernabilidade a nível das províncias. Por um lado, ainda não temos os poderes dos governadores provinciais. Não sabemos o que vai alterar em concreto nas suas competências. Se o governador provincial continuará a ser o representante do chefe de Estado a nível local e com todos os poderes que tinha. Parece que não, porque haverá um secretário de Estado. Entretanto, não tem um estatuto deste de secretário de Estado e as competências concretas que ele terá.
Neste preciso momento o que ocorre é que a Assembleia Provincial poderá já não aprovar os planos anuais, os planos económicos sociais dos governos provinciais e, entretanto, ter um poder de fiscalização. E se consideramos que o governo provincial implementa os planos centralmente definidos, a questão que se coloca é o que eles estarão a fiscalizar e que poderes terão sobre o governador provincial ou sob o governo provincial se só fiscalizam um plano que nem se quer aprovaram. Portanto, há de facto um esvaziamento dos poderes da assembleia. Embora poderão adquirir a possibilidade de indicarem o governador. E outra questão que se coloca é: esta proposta é vinculativa ao Presidente? E se o Presidente recusar a indicar aquele cidadão ou indivíduo que tenha sido proposto pela assembleia provincial, o que acontece? E se recusar duas, três, quatro vezes, o que acontece? Dissolve-se a Assembleia? Há várias questões que ainda têm que ser melhoradas para avaliarmos a regularidade deste governo.