Senado devolve MP sobre demarcação de terras indígenas
26 de junho de 2019O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu desconsiderar trecho da Medida Provisória (MP) 886, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que tentou mais uma vez transferira atribuição de demarcar terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura.
O restante da MP continuará tramitando normalmente. Alcolumbre argumentou que a Constituição não permite o envio de duas MPs com o mesmo tema dentro do mesmo período legislativo.
Alcolumbre considerou as alterações "não escritas". "Estou considerando não escritas as alterações […], devolvendo-as ao senhor presidente da República", disse. "Informo que o parágrafo 62 da Constituição é claríssimo ao afirmar que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de Medida Provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo", completou.
A transferência das demarcações para a pasta da Agricultura estava prevista na reestruturação administrativa realizada pelo governo federal, ainda em janeiro. No entanto, em maio, a mudança não foi aprovada pelo Congresso, que devolveu a atribuição de demarcar terras indígenas à Funai, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Mas o presidente não desistiu, mesmo com a negativa do Congresso. Com uma nova MP publicada na véspera do feriado prolongado da semana passada, Bolsonaro tentou, novamente, passar para a pasta da Agricultura a decisão sobre demarcação de territórios indígenas.
Só que a Constituição brasileira veda numa "mesma sessão legislativa" a reedição de uma Medida Provisória que tenha sido rejeitada pelo Congresso Nacional.
Na segunda-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso considerou inconstitucional o trecho da MP, ao atender a um pedido liminar, feito no dia 20, pelos partidos PT, PDT e Rede Sustentabilidade.
Barroso justificou a medida afirmando que a MP contraria decisão do anterior do Congresso. "A transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate [...] não pode ser reaberto por nova medida provisória. A se admitir tal situação, não se chegaria jamais a uma decisão definitiva e haveria clara situação de violação ao princípio da separação dos poderes", explicou o ministro.
"A palavra final sobre o conteúdo da lei de conversão compete ao Congresso Nacional, que atua, no caso, em sua função típica e precípua de legislador. Está, portanto, inequivocamente configurada a plausibilidade jurídica do pedido", disse Barroso.
A decisão liminar do ministro acatou ações movidas pelos partidos PT, PDT e Rede Sustentabilidade e ainda terá de ser analisada definitivamente pelo plenário do STF.
JPS/ab/ots
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