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CriminalidadeAlemanha

Alemão condenado por trocar quadros de museu para leiloá-los

26 de setembro de 2023

Ex-funcionário do Deutsches Museum de Munique embolsou mais de 60 mil euros com telas substituídas por falsificações. Tribunal considerou "remorso sincero" como atenuante ao proferir sentença de prisão.

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Quadro "O conto de fadas do Príncipe Sapo", de Franz von Stuck
"O conto de fadas do Príncipe Sapo", de Franz von Stuck, rendeu quase 50 mil euros a funcionário desonestoFoto: Fine Art Images/Heritage/IMAGO

O Tribunal de Comarca de Munique considerou um homem de 30 anos culpado por três casos completos e um incompleto de venda ilegal de propriedade cultural, sentenciando-o a pena suspensa de um ano e nove meses de prisão, nesta segunda-feira (25/09).

O condenado trabalhara de maio de 2016 a abril de 2018 como funcionário técnico da administração da coleção do Deutsches Museum. Usando o acesso que tinha ao depósito onde ficavam as obras de arte, ele substituiu por uma falsificação a tela Das Märchen vom Froschkönig (O conto de fadas do Príncipe Sapo), de Franz von Stuck (1863-1928).

Alegando que a peça pertencera a seus bisavós, ele a ofereceu a uma casa de leilões da capital bávara, que a vendeu por 70 mil euros (cerca de 369 mil reais) a uma galeria da Suíça. Deduzidos os custos da transação, o ladrão embolsou 49.127,40 euros.

"Remorso e admissão sinceros"

O ex-funcionário também roubou do acervo do museu os quadros Die Weinprüfung (A prova de vinho), de Eduard von Grützner (1846-1925), e Zwei Mädchen beim Holzsammeln im Gebirge (Duas garotas catando lenha nas montanhas), de Franz von Defregger (1835-1921), que lhe renderam cerca de 12 mil euros.

O lucro da venda dessas três telas de artistas atuantes em Munique na virada do século 19 para o 20 foi usado para pagar dívidas e financiar um estilo de vida luxuoso. Segundo o tribunal, o falsário comprou para si "um novo apartamento, relógios caros e um Rolls Royce".

Foram considerados como fatores atenuantes ele não ter antecedentes criminais, já ter transcorrido "um tempo considerável" desde os crimes, e o fato de que não só ter confessado, como demonstrado "remorso e admissão sinceros".

"Ele declarou ter agido sem pensar. Hoje não era mais capaz de explicar seu comportamento", comentou o tribunal, condenando-o, além da pena de prisão, a restituir o total de seus ganhos ilegais, 60.617,90 euros. A sentença é final.

av/cn (AFP,DPA)