"Auxílio-moradia a juízes e promotores é ilegal"
6 de novembro de 2014O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda possa reverter a liminar que estendeu, em outubro, o pagamento de auxílio-moradia a toda magistratura.
A decisão da Corte gerou um efeito cascata: o Ministério Público e a Defensoria Pública da União também regulamentaram o benefício. Em alguns estados, tribunais de conta pleiteiam o recebimento mensal, que é de pouco mais de 4,3 mil reais.
Em entrevista à DW Brasil, Adams argumenta que juízes brasileiros já são bem remunerados em termos internacionais. Para o ministro, a concessão de auxílio-moradia deve passar pelo debate público, por meio da aprovação do Congresso Nacional. "Não tem cabimento, é uma violação da lei. Tenho feito críticas muito fortes."
Deutsche Welle: Por que a AGU considera ilegal a concessão de auxílio-moradia a juízes e promotores?
Luís Inácio Adams: Não há base legal para a concessão do benefício. A Lei Orgânica da Magistratura prevê o auxílio-moradia, mas na forma da lei, que seria uma lei ordinária. Por ser uma lei complementar, ela requisita que o auxílio-moradia aos juízes esteja previsto em uma lei ordinária. Como ela não existe, a concessão do benefício é ilegal. Além disso, o auxílio-moradia foi concedido mesmo nas situações em que não há necessidade. Não se trata de um auxílio à moradia como é na situação regular, mas de uma complementação salarial. Isso viola a competência do próprio Congresso de atribuir esse benefício.
E isso está criando um efeito cascata.
É até curioso. Os juízes pleitearam essa concessão com o argumento de que há um suposto direito de simetria com o Ministério Público Federal, que recebe auxílio-moradia, porque a lei deles prevê. O ministro Fux deu a liminar, mas ela concede extensão superior ao que o MPF [Ministério Público Federal] paga. O MPF refez sua resolução para, também por razões de simetria, receber o mesmo valor. É uma coisa doida: “como o cara recebe, eu também tenho direito, mas como eu recebo uma extensão maior, o outro, pelas mesmas razões de simetria, altera sua resolução”. Não tem cabimento. Tenho feito críticas muito fortes, porque acho que é uma violação à lei e à competência do Congresso Nacional. Nós tentamos convencer o Supremo a levar isso à pauta e deixar o plenário decidir.
Qual é o impacto disso nas contas públicas?
Estimamos, considerando esse efeito cascata no âmbito nacional, em torno de 1,5 bilhão de reais por ano para juízes, promotores e até defensores públicos e membros dos tribunais de conta dos estados, que também estão se articulando para receber o benefício. A magistratura tem uma insatisfação remuneratória, como vários servidores têm. Mas em termos internacionais os juízes recebem um dos maiores valores em termos remuneratórios. Nessa condição, não se justifica esse tipo de artifício para a concessão de benefício. É preciso submeter uma proposta de lei ao Congresso, o Judiciário pode tomar essa iniciativa e propor diretamente, isso não passa pelo Executivo, e deixar os parlamentares liberarem essa concessão sob a vigilância da sociedade.
Deputados, senadores e membros do Executivo também recebem formas de auxílio-moradia.
Sim, no Congresso e no Executivo. No Executivo, para algumas situações profissionais em que o funcionário público é removido provisoriamente para outra cidade, ele recebe o auxílio caso pague aluguel até um teto. O auxílio é uma compensação que facilita a atuação dos servidores fora da sua base original para atuar em outras regiões do país sob o interesse da administração pública. A lógica do auxílio é não pagar duplamente um aluguel, por exemplo. Não é o que acontece no caso dos juízes. A pessoa que faz um concurso público para atuar em outra cidade recebe o benefício, mas isso não acontece no Executivo. Nesse caso, quem presta um concurso público e assume o cargo em outra cidade não recebe auxílio-moradia, porque optou, já sabia que iria para outro lugar. No caso de juízes e promotores, é um aumento remuneratório.
É uma forma de compensar perdas salariais?
Isso, eles querem maiores pretensões salariais, o que é grave. A Constituição exige que toda despesa com pessoa tenha prévia dotação orçamentária e que seja concedida em lei. O que está se fazendo é extrapolar isso. Conversei pessoalmente com ministros do STF e acredito que a maioria tenda a não manter essa liminar. Estamos agindo também contra outras medidas. A DPU, que recentemente adquiriu autonomia, resolveu se conceder auxílio-moradia. Estamos entrando com uma ação na Justiça para questionar essa medida. Eles adotaram a resolução, mas não têm orçamento para pagar isso. E a decisão do Governo junto ao Congresso é não dar essa dotação orçamentária, porque também não tem base legal. Simultaneamente, entramos na Justiça questionando a legitimidade dessa resolução.