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Brasil e mais dez países firmam cooperação no caso Odebrecht

17 de fevereiro de 2017

Procuradores-gerais de países afetados por escândalo envolvendo construtora brasileira concordam em criar megaestrutura de inquérito. Cooperação jurídica também deve englobar outras empresas investigadas na Lava Jato.

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Declaração de Brasília foi assinada no âmbito da reunião de Ministérios Públicos dos países afetados pelas práticas de corrupção
Declaração de Brasília foi assinada na reunião de Ministérios Públicos dos países afetados pelas práticas de corrupçãoFoto: picture-alliance/AP Photo/E. Peres

O Brasil e outros dez países firmaram nesta quinta-feira (16/02) a maior estrutura de investigação já montada para investigar o escândalo de corrupção envolvendo a construtora Odebrecht.

A Declaração de Brasília, que estabelece um inédito acordo de cooperação jurídica na América Latina, foi assinada pelos 11 países no âmbito da reunião de representantes de Ministérios Públicos dos países afetados pelas práticas de corrupção da empreiteira brasileira.

Os 11 países signatários são Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Panamá, Peru, República Dominicana, Venezuela e  Portugal.

No texto, os procuradores se comprometem a "promover a constituição de equipes conjuntas de investigação, bilaterais ou multilaterais, que permitam investigações coordenadas sobre o caso Odebrecht e o caso Lava Jato".

A reunião, convocada pelo procurador-geral brasileiro, Rodrigo Janot, continua nesta sexta-feira. O Brasil e os demais países investigam práticas ilegais promovidas pela Odebrecht, como financiamentos ilegais de campanhas eleitorais, pagamentos de propinas para obter contratos de obras públicas e operações financeiras ilegais de grande porte.

Além dos países signatários da Declaração de Brasília, também foram convidados para a reunião representantes de Moçambique, Antígua e Barbuda, El Salvador e Guatemala.

Dimensão internacional do escândalo

As investigações sobre as práticas ilegais da Odebrecht se expandiram para além das fronteiras brasileiras, atingindo grande parte da América Latina e chegando até a África e Europa.

O dinheiro movimentado pela Odebrecht passou por bancos nos Estados Unidos e na Suíça, países que também iniciaram investigações sobre a construtora, que acabaria assinando acordos de leniência, através dos quais teve que aceitar sanções em valores superiores a 2 bilhões de dólares.

Infografik Korruption in Lateinamerika portugiesisch

A ampla dimensão internacional do escândalo se tornou conhecida no final de 2016, após a revelação do Departamento de Justiça americano de que Odebrecht admitiu ter pagado cerca de 788 milhões de dólares em propinas em 12 países da América Latina e África, incluindo o Brasil, em mais de cem projetos – na maioria dos casos, obras públicas – realizados entre 2001 e 2014.

Recentemente, as investigações sobre o escândalo resultaram em ordens de prisão para o ex-presidente do Peru Alejandro Toledo – que está foragido – e envolveu os presidentes do Panamá, Juan Carlos Varela, e da Colômbia, Juan Manuel Santos

A Odebrecht opera em 28 países e tem cerca de 168 mil empregados. A empresa assumiu sua responsabilidade nesses fatos e se comprometeu a colaborar com a Justiça em todas as investigações, além de eliminar definitivamente as práticas de corrupção.

Recentemente, as investigações sobre o escândalo resultaram em ordem de prisão para o ex-presidente do Peru Alejandro Toledo, acusado de receber propinas no valor de 20 milhões de dólares para favorecer a Odebrecht numa licitação para a construção de uma rodovia.

A Justiça peruana rejeitou uma apelação contra a ordem de prisão preventiva de 18 meses emitida há poucos dias contra o ex-presidente, que está foragido. O escândalo da Odebrecht também envolveu os atuais presidentes do Panamá, Juan Carlos Varela, e da Colômbia, Juan Manuel Santos.   

Nesta semana, a Venezuela congelou contas bancárias da Odebrecht no país, como parte de suas investigações. A construtora é acusada de ter pagado 98 milhões de dólares em subornos no país entre 2006 e 2015.

Abaixo, parte do texto assinado pelos representantes dos 11 países em Brasília:

DECLARAÇÃO DE BRASÍLIA SOBRE A COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL CONTRA A CORRUPÇÃO

Os Procuradores-Gerais, Fiscais e Fiscais Gerais da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Panamá, Peru, Portugal, República Dominicana e Venezuela, em reunião técnica conjunta celebrada no Memorial da Procuradoria Geral da República, em Brasília, no dia 16 de fevereiro de 2017, convocada para discutir a cooperação jurídica internacional nas investigações envolvendo suposto delitos cometidos pela empresa Odebrecht, ou através dela, de seus diretores e empregados, bem como por outras empresas investigadas no caso Lava Jato em diversos países;

[...] DECIDEM:

1. Assumir o compromisso de brindar-se com a mais ampla, célere e eficaz cooperação jurídica internacional no caso Odebrecht e no caso Lava Jato, em geral.

2. Promover a constituição de equipes conjuntas de investigação, bilaterais ou multilaterais, que permitam investigações coordenadas sobre o caso Odebrecht e o caso Lava Jato, de acordo com o disposto no art. 49 da Convenção de Mérida e outras normas legais e instrumentos internacionais aplicáveis.

3. Que as equipes conjuntas de investigação atuarão com plena autonomia técnica e no desempenho de sua independência funcional, como principio retor dos Ministérios Públicos e Fiscalias subscritores desta declaração.

4. Reforçar a importância de utilizar outros mecanismos de cooperação jurídica internacional vigentes, especialmente a realização de comunicações ou informações espontâneas.

5. Aplicar o artigo 37 da Convenção de Mérida na execução e seguimento dos pedidos de cooperação jurídica internacional oriundos dos países signatários, requerentes e requeridos, segundo sua legislação interna.

6. Exortar os cidadãos a apoiar suas instituições de persecução penal nas atuações que têm sido conduzidas contra a corrupção nos países subscritores.

7. Insistir na recuperação de ativos e na reparação integral dos danos causados pelos ilícitos, incluindo o pagamento de multas, segundo a legislação de cada país.

8. Reafirmar o respeito irrestrito ao princípio da legalidade, ao devido processo legal e aos direitos humanos, especialmente na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada transnacional.

RC/dpa/lusa/ots