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ONU adota resolução do Brasil e da Alemanha sobre privacidade digital

26 de novembro de 2014

O texto amplia a resolução iniciada pelos dois países no ano passado, incluindo menção a dados de ligações telefônicas e atividades na internet. A resolução ainda deverá ser aprovada pela Assembleia Geral da ONU.

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Symbolbild Sicherheit im Internet
Foto: picture-alliance/dpa

A Terceira Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas, que abrange a defesa dos direitos humanos, aprovou um projeto de resolução que endurece as regras de proteção à privacidade na era digital. O texto redigido pelo Brasil e pela Alemanha vai além do documento elaborado no ano passado e foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (25/11), em Nova York.

A iniciativa teuto-brasileira foi uma reação ao escândalo de espionagem por parte da Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos (NSA).

O texto aprovado em dezembro de 2013 pela Assembleia Geral da ONU constatou, pela primeira vez, no contexto das Nações Unidas, que os mesmos direitos que as pessoas gozam quando não estão conectadas à internet também devem valer online.

A nova versão alude expressamente às responsabilidades do setor privado na proteção de dados. Além disso, o documento inclui uma menção aos metadados, ou seja, informações sobre ligações telefônicas ou sobre atividades de navegação na internet. A resolução estipula ainda a nomeação de um relator especial da ONU para o direito à privacidade.

Depois da aprovação pela comissão de direitos humanos, a resolução terá agora de passar pela Assembleia Geral da ONU, marcada para dezembro.

Cinco Olhos

A iniciativa teuto-brasileira a princípio estabelecia que o monitoramento em massa, a intercepção e a coleta de dados eletrônicos de forma arbitrária e ilegal são "atos altamente intrusivos".

O texto da resolução adverte também que metadados revelam informações pessoais e permitem uma "visão sobre o comportamento, as relações sociais, as preferências pessoais e na identidade" das pessoas.

No entanto, a expressão "atos altamente intrusivos" foi retirada da resolução a pedido dos Estados Unidos, Reino Unido, Austrália, Canadá e Nova Zelândia. Esses países formam a aliança de monitoramento conhecida como Five Eyes (Cinco Olhos).

Segundo um representante australiano, o "monitoramento legal, sujeito ao controle e ressalvas apropriados, pode ser um instrumento importante para proteger indivíduos de crimes e ameaças terroristas, e o acesso a metadados de telecomunicações pode ser um elemento significante para investigar tais ameaças."

Efeito político e moral

Em nota, o governo brasileiro saudou a adoção por consenso do projeto de resolução "O direito à privacidade na era digital", apresentado pelo Brasil e pela Alemanha com o copatrocínio de 64 países. O embaixador-adjunto do Brasil na ONU, Guilherme Patriota, criticou, no entanto, a retirada de "termos mais firmes" do texto aprovado nesta terça-feira em Nova York.

Em discurso perante a comissão, o embaixador alemão na ONU, Harald Braun, reconheceu que o monitoramento pode contribuir para a prevenção e perseguição de crimes e do terrorismo. Apesar disso, um Estado deve provar que as suas atividades de vigilância são "necessárias e adequadas".

Segundo Braun, a sugestão aprovada é um impulso para a melhor proteção do direito à privacidade na comunidade internacional. Trata-se de um forte sinal de que os direitos humanos são levados a sério na era digital.

O texto atual foi aceito por 193 países-membros da ONU, e sua aprovação pela Assembleia Geral é considerada apenas uma formalidade. Diferente das resoluções do Conselho de Segurança, as decisões da Assembleia Geral da ONU não são juridicamente vinculativas. Elas podem ter, no entanto, efeito político e moral.

CA/dpa/afp/rtr