Compartilhar arquivos de música ou vídeo na internet pode sair caro
14 de setembro de 2012Um estudante norte-americano está condenado a pagar quase 1 milhão de dólares de multa por ter sido apanhado compartilhando na rede cerca de 30 canções de bandas de rock conhecidas – Nirvana, Greenday, Incubus. Grupos famosos costuma ter contrato com grandes firmas fonográficas. E estas declararam guerra total aos que praticam file-sharing, o compartilhamento de arquivos na internet.
File-sharers baixam música da internet – de maneira ilegal, claro – e a disponibilizam a outros usuários, fazendo o upload das canções em sites de compartilhamento de arquivos. No contexto do continuado debate sobre direitos autorais na rede, a sentença nos Estados Unidos ganha caráter de alerta, uma demonstração de poder: "Vejam bem, quem viola os direitos autorais é punido com toda dureza".
"Pior do que estupradores"
Castigos draconianos como esse surpreendem, embora já há muito tempo o upload e download ilegais não sejam mais considerados delitos de menor importância. Os mais indignados afirmam que os piratas virtuais são punidos com mais rigor do que estupradores.
"Eu não confirmaria tal afirmativa", comenta o advogado Christian Solmecke, da cidade de Colônia. "Uma olhada no código penal alemão mostra claramente que a violação sexual é penalizada de forma bem mais dura, com no mínimo dois anos de prisão. No caso de infração do direito autoral, a regra é a aplicação de multas."
O escritório de Solmecke se especializou em crimes contra o direito autoral, e oferece até mesmo uma hotline para file-sharers, dedicada a usuários que tenham recebido intimação da indústria fonográfica ou cinematográfica. No momento, o escritório de advocacia representa 16 mil clientes acusados de pirataria.
Técnicas de intimidação
Timo, de 30 anos, sabe tudo sobre o tema (seu nome foi alterado pela redação pois, como seu processo ainda está tramitando, ele prefere permanecer incógnito). Ele possui uma grande coleção de música em seu PC e antigamente costumava fazer o upload de uma ou outra canção – para os amigos.
Um escritório especializado em intimações enviou uma carta a Timo, em nome de uma companhia de discos importante. Lá constava que ele haveria colocado na rede de graça o álbum de uma cantora mais ou menos conhecida. "Era uma carta padronizada, a assinatura era uma cópia a cores", lembra.
O comunicado era seguido por uma longa lista de casos semelhantes, acompanhados das sentenças. "Obviamente com a intenção de me mostrar com quem eu estava tratando", diz Timo. Por fim, ele deveria assinar um termo de compromisso.
Nesse tipo de documento, o signatário admite ter cometido um crime e promete não mais repeti-lo, senão estará sujeito a persecução penal. "Antes de assinar algo assim, a pessoa deve se aconselhar com um advogado especializado", observa Solmecke. Não se deve, de forma alguma, ignorar a intimação, mas simplesmente formular o termo de compromisso de forma diferente.
Foi isso o que fez Timo: ele prometeu – sem admitir culpa – que não mais disponibilizaria a obra em questão. E, de fato, durante quase três anos não teve mais notícias do assunto – três anos é o prazo de prescrição, nesses casos.
Mas agora, pontualmente antes de se encerrar o prazo, ele tem recebido, do escritório encarregado, frequentes cartas de cobrança e de advertência. Elas se referem a custos advocatícios que, nas últimas semanas, cresceram espantosamente, já ultrapassando de longe a exigência original. "O mais engraçado é que eu não tinha o disco em questão. Eu nem mesmo o conhecia", assegura Timo.
Lucro fácil
Recentemente, numerosos escritórios de advocacia da Alemanha se especializaram no negócio de intimações. É um meio de ganhar dinheiro fácil, uma vez que dezenas de milhares de processos do gênero estão em andamento. Muitos usuários pagam apressadamente, ou assinam declarações funestas, outros aceitam acordos exorbitantes. Além disso, sempre podem acontecer erros: às vezes o endereço de IP atrás do qual se acredita ter encontrado um infrator do direito autoral está simplesmente errado, e muitos usuários são acusados injustamente.
"Generalizando, pode-se dizer que nessas intimações se exige dinheiro demais", diz o advogado Solmecke. "É certo que as reivindicações da indústria musical alemã não chegam a ser tão altas como nesse caso dos Estados Unidos. Mas no caso de um processo perdido, também aqui podem chegar a um custo total de até 10 mil euros."
As decisões dos tribunais alemães são bem variadas. "A palheta vai de 15 a 300 euros por canção. Quando um álbum inteiro é compartilhado, pode-se chegar a somas de vários milhares de euros. Acrescentem-se, então, os custos de processo."
Generosidade cara
Mas como alguém que faz o upload de um álbum com 12 canções pode ter que pagar multas de vários milhares de euros?
A rigor, quem disponibiliza música numa grande rede de bolsas de trocas deveria pagar uma licença ao detentor dos direitos, coisa que não acontece no file-sharing. E assim, o detentor perde muito dinheiro, sobretudo no caso de música atual ou que esteja nas paradas de sucesso.
Através das intimações, as empresas fonográficas podem recuperar o prejuízo. Naturalmente, é muito difícil estipular a soma exata em questão, dificultando muito o trabalho dos tribunais. Afinal de contas, não se pode saber quantas pessoas teriam efetivamente comprado esse disco.
Máquina de fazer dinheiro
Quer se especializem em intimações aos supostos piratas, quer auxiliem seus clientes a escapar da acusação sem muitos danos, os advogados atualmente faturam alto com o compartilhamento de arquivos.
Cresce o número dos escritórios especializados em direito de autor, pois, em especial no caso das intimações, a margem de lucro é enorme. Há um bom tempo os legisladores vêm estudando modos de limitar os custos, tornando tais intimações menos lucrativas – até agora, sem sucesso.
E quanto à artista que Timo supostamente prejudicou com seu upload? Ela provavelmente não sabe, até hoje, do que sua companhia e meia-dúzia de advogados são capazes, por um punhado de euros. Talvez até ficasse feliz por Timo ter feito um pouco de publicidade para ela na internet. Mas isso, ele nunca teria feito voluntariamente. "Claro que dei uma escutada. O álbum é puro lixo", diz Timo.
Autora: Silke Wünsch (av)
Revisão: Carlos Albuquerque