Conselho da UE
9 de maio de 2007O Conselho tem como função principal representar os Estados‑membros na UE e possui uma presidência que se renova a cada seis meses. Em suas reuniões, participa um ministro de cada país que varia segundo o tema tratado. Se, por exemplo, o Conselho discute temas ambientais, participam os ministros do Meio Ambiente. As decisões do Conselho são adotadas por votação e quanto maior for a população de um país, mais votos este tem, mas os números são ponderados de modo a não prejudicar os países com menor população.
Organização
Ordem da presidência:
Alemanha: janeiro-junho 2007
Portugal: julho-dezembro 2007
Eslovênia: janeiro-junho 2008
França: julho-dezembro 2008
República Tcheca: janeiro-junho 2009
Suécia: julho-dezembro 2009
Espanha: janeiro-junho 2010
Bélgica: julho-dezembro 2010
Número de votos de cada país:
Alemanha, França, Itália e Reino Unido: 29
Espanha e Polônia: 27
Romênia: 14
Países Baixos: 13
Bélgica, República Tcheca, Hungria, Grécia e Portugal: 12
Áustria, Bulgária e Suécia: 10
Dinamarca, Irlanda, Lituânia, Eslováquia e Finlândia: 7
Chipre, Estônia, Letônia, Luxemburgo e Eslovênia: 4
Malta: 3
Total: 345
Atribuições
O Conselho tem seis responsabilidades essenciais:
- Aprovar ou vetar os atos legislativos europeus conjuntamente com o Parlamento.
- Coordenar as políticas econômicas dos Estados‑membros, além de trocar experiências e estabelecer objetivos comuns para criação de novos postos de trabalho e melhoria da educação, saúde e sistemas de segurança social dos países.
- Assinar acordos internacionais entre a UE e outros países ou organizações internacionais.
- Aprovar o orçamento da UE, conjuntamente com o Parlamento Europeu.
- Elaborar uma Política Externa e de Segurança Comum entre os Estados-membros da UE. O Conselho criou por exemplo uma Força de Reação Rápida formada por integrantes das Forças Armadas nacionais que atuam em missões de ajuda humanitária, salvamento, manutenção da paz e outras tarefas de gestão de crises.
- Coordenar a cooperação entre os tribunais e as forças policiais nacionais dos Estados‑membros. A idéia é assegurar que uma sentença proferida por um tribunal de um país da UE seja reconhecida em todos os outros Estados-membros, e combater a livre circulação de criminosos entre países. (vn)