"Denúncia contra Glenn Greenwald é aventura arbitrária"
22 de janeiro de 2020Mais do que ameaçar a liberdade de imprensa, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept, é uma tentativa de criminalização da atividade jornalística, na opinião do professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Daniel Sarmento, especialista em direito constitucional. Em entrevista à DW Brasil, ele associa o caso a um contexto mais amplo de crise democrática no Brasil.
"É triste ver o Ministério Público Federal fazendo esse papel. Aliás, foi o mesmo procurador que denunciou o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, por ter denunciado o ministro Sergio Moro, chegando a pedir sua destituição do cargo, outra ação absurda", diz.
"São casos que mostram o quadro de degradação das instituições do país. Infelizmente, a qualidade da nossa proteção à liberdade de imprensa está se deteriorando", opina.
DW: Glenn Greenwald não era investigado pela Justiça nem havia sido indiciado pela Polícia Federal, que afirmou não ter encontrado evidências de crimes cometidos pelo jornalista. Mesmo assim, ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal. Trata-se de uma ação arbitrária?
Daniel Sarmento: Eu vejo dessa forma. Em primeiro lugar, há uma ameaça à liberdade de imprensa. O Glenn e o Intercept estão cobrindo um tema com enorme interesse público. A Constituição assegura o sigilo da fonte, e a denúncia coloca uma ameaça sob a cabeça de jornalistas investigativos, que ousam noticiar o que desagrada às autoridades. O caso tem várias singularidades. Uma delas é o fato de não estar sendo sequer investigado. Outra é o claro descumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que vedou qualquer tipo de responsabilização do Glenn pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de imprensa. É uma clara afronta à Constituição, especialmente à liberdade de imprensa e às regras do devido processo legal, que exigem a abertura de investigação e a oportunidade para que o investigado dê sua versão antes da denúncia.
Tendo em vista o envolvimento de figuras públicas nas mensagens vazadas para o Intercept, que limites a Constituição estabelece para a a atuação jornalística?
O Intercept não poderia, por exemplo, encomendar uma gravação ilícita, ou associar-se à prática de interceptação telefônica. Agora, no momento em que o site recebe o material, tem o direito de publicá-lo, pois a população tem o direito de conhecer o conteúdo. Não tem uma disposição clara na Constituição sobre esse ponto. Mas o standard importante é o relevo público e a importância das informações para a sociedade.
A Suprema Corte dos EUA julgou um caso muito parecido, que envolveu o jornal Washington Post, pela publicação dos Pentagon Papers, documentação relativa a irregularidades do governo estadunidense na Guerra do Vietnã. Uma fonte obteve o material e vazou para o jornal, que publicou o conteúdo, apesar da tentativa do governo de impedir a publicação. O tribunal decidiu a favor do jornal, da liberdade de imprensa e do direito da sociedade à informação. É um dos grandes precedentes no Direito global sobre essa matéria, que se aplica perfeitamente à atuação do Intercept.
Além de apontar a interceptação de comunicações e invasão de dispositivo informático, a denúncia do MPF acusa o jornalista de associação criminosa. Pode-se falar em uma tentativa de criminalização da atividade jornalística?
Claramente. É triste ver o Ministério Público Federal fazendo esse papel. Aliás, foi o mesmo procurador que denunciou o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, por ter denunciado o ministro Sergio Moro, chegando a pedir sua destituição do cargo, outra ação absurda. São casos que mostram o quadro de degradação das instituições do país. Infelizmente, a qualidade da nossa proteção à liberdade de imprensa está se deteriorando. É importante que as próprias instituições de Estado percebam isso na hora de decidir, e que não se permita a continuidade dessa aventura arbitrária contra o Glenn Greenwald.
O caso evidencia um desvio de função do MPF?
O MPF age em nome da sociedade. Embora seja parte, não pode estar do lado incondicional do governo ou possíveis vítimas de crimes, e deve fazer uma avaliação pautada no Direito. Claramente não foi o caso. Li a denúncia, que contém a transcrição de um diálogo do Glenn que serviu de base para a ação. É preciso ter muita criatividade para extrair dali um estímulo ao crime ou associação à prática do crime. É evidente que não foi isso.
Há precedentes de iniciativas tão agressivas contra a liberdade de imprensa no período democrático mais recente?
Em primeiro lugar, tenho confiança de que o Poder Judiciário não vai embarcar nisso. A gente tem tido decisões muito ruins, mas que, em geral, têm sido revertidas. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reformou uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que autorizou a apreensão de revistas que traziam um beijo gay. Houve também uma decisão muito equivocada do Supremo que censurou a revista Crusoé por uma matéria contrária ao tribunal, com reação muito negativa, que levou o ministro ao voltar atrás. Nem sempre o Judiciário acerta.
Neste mês, um caso no TJ-RJ levou à censura judicial de um blog. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) pediu para entrar no processo como amicus curiae contra a censura, e o desembargador não só manteve a censura, como negou o pedido da ABI e condenou a entidade por litigância de má fé. Ou seja, censurou a própria ABI. Com muita frequência, o Judiciário brasileiro falha nessa matéria. O caso do Glenn é muito grave, e espero que não falhe desta vez.
São casos isolados ou se encaixam em um contexto mais amplo de cerceamento de liberdades?
Infelizmente, a segunda opção. É um caso extremo. Quase todas as pessoas razoáveis vão concordar que é algo com que não se pode transigir. Mas não acho que seja um ato isolado. A gente vive um momento de crise democrática no Brasil, com muitas instituições do Estado participando de sua formação. Eu tenho visto duas leituras bastante distintas da situação brasileira, e nenhuma das duas está totalmente certa, a meu ver.
Uma diz que as instituições estão funcionando e conseguindo conter os arroubos autoritários do governo. Outra, que não somos mais uma democracia. Algumas das instituições estão funcionando razoavelmente bem, mas muitas delas estão contaminadas. A polícia está matando mais, a atuação dos órgãos de fiscalização ambiental está muito pior, e aumentou a discriminação na sociedade. Acredito também que os críticos do governo estejam se sentindo mais ameaçados. São impactos reais, e as instituições não bastam para contê-los integralmente.
Na matéria indígena, o presidente da República disse que não ia demarcar nem um centímetro de terra indígena e tirou, inicialmente, a atribuição da Funai e passou para o Ministério da Agricultura. Após alguma hesitação, o Supremo derrubou isso. O governo, então, esvaziou totalmente a Funai, colocou um ruralista na presidência e proibiu a autarquia de pagar diárias para os funcionários que vão para áreas não demarcadas. Nos últimos dias, houve uma decisão escandalosa que sustava o fornecimento de cestas básicas para os povos indígenas que não estejam em áreas demarcadas, tirando o direito à subsistência. O Supremo vai por um caminho, e o governo esvazia por outro lado. Não é possível barrar os retrocessos só com algumas instituições. Agora, eu concordo que o Brasil ainda não virou uma Turquia, uma Hungria. Ainda temos um parlamento que freia excessos do governo, um Poder Judiciário que freia alguns excessos e atos democráticos. Não é o cenário em que está tudo normal, pois vivemos, de fato, uma crise democrática, mas também não é o cenário em que o Brasil já virou uma ditadura.
O STF vem fazendo o que lhe cabe ou tem deixado a desejar no sentido de uma atuação mais enfática pela garantia constitucional?
O Supremo tem imposto alguns limites, mas deixa a desejar em algumas situações. O governo fez uma série de decretos alterando as regras sobre posse e porte de armas, o que gerou muita comoção, já que os decretos eram contra o Estatuto do Desarmamento, aumentavam o risco à vida da população e foram feitos sem nenhum estudo de impacto sobre o que isso geraria para a segurança pública. Na véspera do dia em que a constitucionalidade deles seria julgada pelo STF, o governo revogou os decretos e editou outros iguais, para impedir o Supremo de julgar. Foi uma clara manobra. Em vez de julgar mesmo assim, o tribunal interrompeu o julgamento, que saiu da pauta. Era claramente o caso de o Supremo dar uma resposta, deixando claro que não aceita manobras do governo para tentar driblar e tapear sua jurisdição.
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