Justiça alemã é criticada por limitar luta contra o terrorismo
24 de maio de 2006Gera críticas a sentença do Tribunal Constitucional Federal (TCF) alemão, publicada na terça-feira (23/05), que considerou inconstitucional o método de cruzamento de dados, usado pela polícia para tentar detectar extremistas islâmicos que poderiam planejar atentados na Alemanha, após o 11 de setembro de 2001.
Segundo o secretário do Interior da Baviera, Günther Beckstein, o método – conhecido como Rasterfahndung ("operação pente fino) na Alemanha – foi "perigosamente limitado" pela Justiça. "A proteção aos dados foi sobreposta à luta contra o terrorismo", disse. Essa crítica foi endossada também pelo Sindicato dos Policiais Alemães e pela Secretaria do Interior de Hessen. Beckstein avisou que a sentença será debatida na próxima reunião dos secretários do Interior.
Após os atentados nos EUA, em 2001, as secretarias do Interior alemãs fizeram um acordo para cruzar suas bases de dados com as de outras instituições, como universidades, prefeituras e com o cadastro central de estrangeiros. Mas dos oito milhões de dados cruzados via computador até agora, a polícia só estava interessada num perfil: o de homem muçulmano, entre 18 e 40 anos, estudante universitário e procedente de país árabe.
O tribunal considerou que este polêmico método, usado nos anos 70 para caçar membros da Fração do Exército Vermelho (RAF), viola o direito fundamental à autodeterminação das informações pessoais e, por isso, deu ganho de causa a um estudante marroquino, residente na Renânia do Norte-Vestfália.
Tribunal fortalece proteção aos direitos civis
Na avaliação do tribunal, este tipo de investigação só é justificável quando há uma ameaça concreta à segurança nacional ou à vida de alguma pessoa. A sentença enquadra-se na tendência do TFC de fortalecer a proteção aos direitos civis diante dos métodos policiais, como já havia demonstrado ao proibir a utilização da escuta telefônica preventiva na Baixa Saxônia.
Com a sentença, a leis sobre o cruzamento de dados de 11 Estados federados terão de ser revisadas; a da Renânia do Norte-Vestfália, não, já que é considerada suficientemente restritiva. Na maioria dos Estados, a polícia e os tribunais locais estavam indo longe demais no cumprimento da legislação.
A decisão do TFC foi destaque na imprensa alemã, nesta quarta-feira (24/05). O tom geral foi de alívio pelo fim de um método considerado "anacrônico" e contrário aos princípios da Lei Fundamental, como resumiu o jornal Fuldaer Zeitung: "Até ser condenada, toda pessoa é inocente. E antes que ela dê razões para suspeitas, ela é insuspeita, inclusive em tempos de terrorismo. O Tribunal Constitucional Federal deixou claro mais uma vez que não há desconto para os direitos fundamentais".