'Hackers' policiais
5 de fevereiro de 2007A Corte Federal de Justiça (CFJ) alemã decidiu nesta segunda-feira (05/02) que a polícia não pode invadir secretamente computadores de suspeitos para fins de investigação.
Segundo o tribunal sediado em Karlsruhe, no momento o hackerismo policial carece de um fundamento jurídico, já que vasculhar dados de computador e internet não se compara a nenhum dos métodos existentes de investigação policial.
A sentença ressalta que a busca domiciliar difere da realizada num computador por ser sempre feita na presença do suspeito, ou, pelo menos, de uma testemunha. O grampo telefônico é tampouco comparável, pois dados previamente armazenados são diferentes da comunicação ao vivo.
A promotoria pública saudou a decisão de Karlsruhe, pois esta "estabelece claridade quanto ao âmbito do atual processo de investigação em relação à evidência online".
Crítica ao ministro do Interior
O ministro alemão do Interior, Wolfgang Schäuble, vinha se manifestando a favor de que a polícia pudesse revistar secretamente discos rígidos de computadores e registros de internet.
Segundo fontes da imprensa, é provável agora que Schäuble pressione no sentido de alterar as bases jurídicas dos procedimentos de investigação criminal, a fim de legalizar o hackerismo policial.
Alguns políticos consideram essa prática especialmente eficaz para a localização e persecução de terroristas. Jan Korte, do Partido de Esquerda, contudo, classificou a sentença da CFJ como "uma bênção para os direitos civis". O deputado criticou o ministro do Interior, dizendo que "ele deveria parar de ficar imaginando novos métodos de espionar para depois acertar a situação legal".
Prática polêmica
A espionagem informática policial vinha sendo praticada na Alemanha em nível estatal, geralmente para vasculhar o correio eletrônico de determinados suspeitos ou grupos criminosos. Um mandado oficial era necessário nesses casos, e os computadores só podiam ser revistados quando em funcionamento.
Em fevereiro de 2006, a CFJ afirmou a legalidade do hackerismo para fins de investigação. A sentença foi anulada em novembro do mesmo ano, e a procuradora-geral da República, Monika Harms, apelou. A decisão desta segunda-feira indeferiu sua petição, confirmando a ilegalidade da prática.