UE autoriza veto a véu islâmico a empregadas de repartições
28 de novembro de 2023A Corte Europeia de Justiça decidiu nesta terça-feira (28/11) que órgãos públicos na União Europeia (UE) têm o direito de impedir o acesso de funcionários que utilizem vestimentas religiosas, como os véus islâmicos – utilizados por grande parte das mulheres muçulmanas –, ainda que sob determinadas circunstâncias.
A proibição pode ser aplicada mesmo quando os funcionários não têm contato direto com o público. O objetivo, segundo a Corte, é "criar um ambiente administrativo totalmente neutro".
"A proibição de qualquer sinal que revele crenças religiosas ou filosóficas [...] não é discriminatória se aplicada de maneira geral e indiscriminada a todos os funcionários da administração pública e seja limitada ao estritamente necessário", diz a decisão da corte.
A decisão da Corte Europeia, sedida em Luxemburgo, afirma que os tribunais nacionais podem analisar a aplicabilidade dessa proibição. Os órgãos públicos podem também decidir se a proibição se limita somente aos funcionários que têm contato com o público. As autarquias podem também permitir o uso de símbolos religiosos ou filosóficos.
"Cada Estado-membro ou entidade infraestatal, dentro do limite de suas competências, possui uma margem de arbítrio para delinear a neutralidade do serviço público que deseja promover no ambiente de trabalho, dependendo de seu contexto."
"Esse objetivo, entretanto, deve ser perseguido de maneira consistente e sistemática, e as medidas adotadas para alcançá-los devem se limitar ao estritamente necessário", determinou a corte.
Tema polêmico
A proibição do uso do véu islâmico é um tema que vem gerando debates acalorados na UE nos últimos anos. A decisão desta terça-feira corrobora outros vereditos de tribunais europeus que julgaram pela legalidade da proibição.
O julgamento foi motivado por uma ação proposta por uma funcionária de um escritório local da prefeitura de Ans, na Bélgica, que questionou a proibição ao uso do hijab por entender que seria uma violação da sua liberdade religiosa, e que ela estaria sendo alvo de discriminação.
Seu escritório havia alterado as regras de modo a apresentar uma imagem de neutralidade, proibindo sinais de afiliação religiosa ou ideológica a todos os funcionários, mesmo aqueles que – assim como a reclamante – não tinham contato direto com o público.
rc/bl (DPA, AFP)