Justiça federal ordena deportação de Cesare Battisti
3 de março de 2015A Justiça federal determinou nesta terça-feira (03/03) a deportação do italiano Cesare Battisti, de 60 anos, condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, e que em 2011 recebeu um visto das autoridades brasileiras.
No veredicto proferido em 26 de fevereiro e divulgado nesta terça, a juíza Adverci Mendes de Abreu afirma que Battisti se encontra em situação irregular, já que é um "criminoso condenado em seu país", e por isso não tem direito a um visto nem a permanecer no Brasil. A decisão não é definitiva, já que os advogados de Battisti podem recorrer à instância superior.
Battisti foi condenado à prisão perpétua em 1979, acusado de participar de quatro assassinatos cometidos pela organização que integrava, a Proletários Armados pelo Comunismo. Ele sempre negou participação nos crimes.
O italiano se refugiou no México e logo depois na França, onde foi beneficiado pela política do então presidente François Mitterrand, que permitia a ex-guerrilheiros viver legalmente no país.
Com o fim do governo de Mitterrand, a Justiça francesa autorizou a extradição de Battisti para a Itália, e ele voltou a fugir, desta vez rumo ao Brasil, aonde chegou em 2004 e viveu como clandestino até 2007, quando foi preso.
O governo italiano apresentou então um pedido de extradição, que foi aceito pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas a corte transferiu ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva a decisão final sobre a entrega do ex-ativista às autoridades italianas.
Em 31 de dezembro de 2010, último dia de seu segundo mandato, Lula decidiu rejeitar a extradição e autorizou Battisti a permanecer em território brasileiro, o que causou um atrito nas relações entre Roma e Brasília. O italiano deixou a prisão em junho de 2011.
Com base na decisão do então presidente, Battisti obteve um visto para permanecer no Brasil, uma medida considerada ilegal pelo Ministério Público, que recorreu à Justiça Federal para anular o documento. O Ministério Público argumenta que um estrangeiro condenado por crime doloso não pode receber visto no Brasil.
Na sua decisão, Mendes de Abreu acatou a argumentação do Ministério Público e argumentou que a deportação não contradiz a decisão de Lula de negar a extradição, já que Battisti não será necessariamente entregue às autoridades da Itália, mas enviado "ao país de procedência ou outro que consinta em recebê-lo".
O advogado de Battisti, Igor Sant'Anna Tamasauskas, disse que a decisão da juíza tenta reverter uma decisão do STF e do ex-presidente Lula. "Por isso, vamos apelar", declarou.
AS/dpa/afp