Justiça proíbe Globo de divulgar inquérito sobre Marielle
18 de novembro de 2018Um juiz do Rio de Janeiro proibiu neste sábado (17/11) a TV Globo de divulgar o conteúdo de qualquer parte do inquérito que apura as mortes da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Os dois foram assassinados em março deste ano. Oito meses depois o caso continua sem solução.
O pedido de censura partiu da Divisão de Homicídios da Polícia Civil e do Ministério Publico do Rio de Janeiro. Na decisão, o juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal do Rio, afirmou que "o vazamento do conteúdo dos autos é deveras prejudicial, pois expõe dados pessoais das testemunhas, assim como prejudica o bom andamento das investigações, obstaculizando e retardando a elucidação dos crimes hediondos em análise”.
O juiz também proibiu a emissora de publicar trechos do inquérito ainda que testemunhas não sejam identificadas. O mesmo vale para conteúdos como transcrições de áudios e emails que constam no inquérito.
A Globo teve acesso ao teor do inquérito no final da primeira quinzena de novembro. Duas reportagens da emissora foram dedicadas ao conteúdo. Segundo a TV Globo, seus jornalistas tomaram cuidados para evitar divulgar trechos que pudessem colocar em risco testemunhas e o andamento das investigações.
A emissora disse que pretende cumprir a decisão do juiz Kalil, mas que pretende recorrer por considerar a medida excessiva. Em nota, a TV Globo apontou que a decisão "fere gravemente a liberdade de imprensa e o direito de o público se informar”. "A TV Globo quer assegurar o direito constitucional do público de se informar sobre eventuais falhas do inquérito que, em oito meses, não conseguiu avançar na elucidação dos bárbaros assassinatos da vereadora Marielle e do motorista Anderson”, diz a nota.
A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) também repudiou a decisão da Justiça. Em nota, a associação afirmou que a decisão viola o direito dos brasileiros à livre circulação de informações e classificou a medida como censura.
"A imposição de censura é uma afronta à Constituição. A liberdade de imprensa, fundamental para a democracia, deveria ser resguardada por todas as instâncias do Poder Judiciário, mas é frequentemente ignorada por juízes que, meses ou anos depois, são desautorizados por tribunais superiores. Nesse meio tempo, o direito dos cidadãos de serem informados fica suspenso, o que gera prejuízos irreparáveis para a sociedade. O caso em questão é um exemplo dessa prática absurda, que precisa acabar. Cabe ao Poder Judiciário preservar direitos constitucionais, não atacá-los”, apontou a Abraji.
JPS/ots
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