Justiça alemã proíbe extradição automática
4 de agosto de 2004A extradição de estrangeiros provenientes da União Européia e condenados na Alemanha só será permitida em raros casos, segundo sentenciou o Tribunal Administrativo Federal em Leipzig. A lei que permitia isso até agora não poderá mais ser aplicada a cidadãos de países da UE e da Turquia.
Tratamento individual ― Só após uma detalhada averiguação de casos isolados e do comportamento do réu é que se poderá aventar a possibilidade de punir o crime com extradição da Alemanha. Em decorrência de um acordo selado com Ancara, esta regulamentação também será estendida para cidadãos turcos com autorização de permanência e de trabalho na Alemanha. Com isso, a Justiça alemã acata uma decisão da Corte de Justiça Européia em Luxemburgo.
Grau de periculosidade ― A sentença suspende uma determinação do Código de Estrangeiros que prevê a expulsão imediata de cidadãos de outras nacionalidades condenados a pelo menos três anos de prisão; no caso de delitos que envolvem entorpecentes, no mínimo dois anos. A Corte de Justiça Européia já tinha decidido que este tipo de extradição automática contraria a liberdade de ir e vir ancorada no direito europeu. O critério de expulsão a partir de agora passa a ser a periculosidade do condenado.
Pai de família e trabalhador ― O tribunal proferiu esta sentença no caso concreto de um português e de três turcos. O português de 33 anos havia sido condenado a três anos de prisão por tráfico de drogas e estava para ser expulso da Alemanha. O fato de ele ser casado no país e ter um filho será levado em conta. Um dos turcos que ganharam a causa comum fora condenado a doze anos de prisão por causa de tráfico de drogas. O trabalhador de 45 anos também não poderá ser automaticamente expulso; somente após uma averiguação individual do caso.
Questão pendente ― Uma questão ainda em aberto, a ser avaliada pela Corte de Justiça Européia, se refere à legitimidade de filhos de turcos poderem perder o direito de permanência na Alemanha ou não.