Justiça de SP mantém anulação de julgamentos do Carandiru
23 de maio de 2018O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve nesta terça-feira (22/05) a decisão de anular os julgamentos do massacre do Carandiru, que envolveu a morte de mais de cem presos durante uma rebelião ocorrida em outubro de 1992 no antigo presídio na cidade de São Paulo.
A decisão, tomada pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do tribunal paulista, anula os cinco julgamentos realizados sobre o caso e determina a execução de um novo, ainda sem data. Com isso, abre-se a possibilidade de os policiais acusados no caso serem absolvidos.
O Ministério Público do estado de São Paulo informou que vai contestar a decisão, entrando com dois novos recursos especiais.
O TJ-SP voltou a analisar a questão porque o Superior Tribunal de Justiça (STF) determinou em abril que o órgão analisasse novamente os embargos de declaração impetrados pelo Ministério Público de São Paulo. Mas, por 3 votos a 0, os desembargadores da 4ª Câmara negaram o recurso.
Ao todo, 74 policiais militares foram condenados pela morte de 111 presidiários em cinco julgamentos separados, ocorridos entre 2013 e 2014. As penas variavam de 48 a 624 anos de prisão. Esses júris, no entanto, foram anulados em 2016 pelo TJ-SP.
O relator do processo, o desembargador Ivan Sartori, votou por manter a anulação argumentando que "não houve unidade para o massacre, mas uma união de propósitos para conter a rebelião". "A ação de conter a rebelião foi lícita, sem intenção de praticar o crime", afirmou ele.
Sartori entendeu que o Ministério Público, em sua acusação, não conseguiu individualizar a conduta dos réus, ou seja, não especificou o que cada um dos policiais militares fez ou em qual vítima cada um atirou durante o massacre. "Os presos que se entregaram nada sofreram", disse. Para ele, a condenação dos policiais foi "genérica e contrária à evidência dos autos".
O desembargador Camilo Lélis, por sua vez, opinou que os policiais devem ser julgados novamente. "Não havia intenção de nenhum deles de fazer um massacre. Houve uma ordem superior para apaziguar a rebelião", defendeu. "Reconhecemos que houve excessos em algumas condutas, mas esses excessos precisam ser individualizados."
O terceiro desembargador, Edson Brandão, defendeu que a decisão da 4ª Câmara Criminal é técnica e não deve ser entendida como se os magistrados estivessem a favor de um massacre. Em seu voto, ele ainda destacou que deveria ter sido feito uma perícia na época dos fatos, o que não ocorreu.
Os trâmites judiciais do massacre
A operação policial para reprimir uma rebelião no pavilhão nove da Casa de Detenção de São Paulo, conhecida como Carandiru, deixou 111 presidiários mortos em 2 de outubro de 1992.
O presídio, inaugurado em 1920 na Zona Norte da capital paulista, chegou a abrigar oito mil detentos. O Carandiru foi desativado e parcialmente demolido em 2002.
Seis julgamentos ocorreram desde o massacre. No primeiro deles, em 2001, o coronel Ubiratan Guimarães, comandante da operação, foi condenado a 632 anos de prisão pela morte de 102 dos 111 prisioneiros. A defesa recorreu da sentença, que acabou anulada pelo Tribunal de Justiça em 2006.
Os demais julgamentos ocorreram em 2013 e 2014. Por ser um processo que envolvia grande número de vítimas e de réus, o julgamento foi desmembrado em várias partes. Foram condenados, ao todo, 74 policiais militares.
Em 27 de setembro de 2016, a 4ª Câmara Criminal do TJ-SP acatou um pedido da defesa e decidiu anular os julgamentos anteriores, entendendo que não havia elementos para determinar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes.
O Ministério Público recorreu da decisão e, em abril de 2017, a 4ª Câmara manteve a anulação dos julgamentos e determinou um novo júri. Em abril deste ano, o STJ ordenou que o TJ-SP refizesse a análise do recurso, cuja decisão foi conhecida nesta terça-feira.
EK/abr/ots
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