Justiça norueguesa condena Breivik a 21 anos de cadeia
24 de agosto de 2012Um tribunal de Oslo anunciou nesta sexta-feira (24/08) a pena máxima de 21 anos de prisão para o atirador norueguês Anders Behring Breivik, determinando também a subsequente custódia de segurança. Ele foi considerado mentalmente são e culpado por atos de terrorismo. Os cinco juízes chegaram por unanimidade ao veredicto. A pena pode ser ampliada se, ao final do período de 21 anos, ele ainda for considerado um perigo para a sociedade.
Breivik recebeu sua sentença, na sala do tribunal, com um sorriso. Um dos advogados dele havia anunciado nesta semana que seu cliente esperava que o veredicto o considerasse criminalmente responsável. Segundo o advogado, para Breivik isso seria uma legitimação de sua ideologia política.
O extremista de direita é o autor confesso do atentado à bomba em Oslo e do massacre na ilha de Utoya, numa convenção de jovens do partido social-democrata, que governa o país. No total, 77 pessoas foram mortas durante os ataques, ocorridos em 22 de julho de 2011.
"Pior que a morte"
Em seu pronunciamento final no processo, Breivik pediu sua absolvição por "legítima defesa", já que teria tentado defender com um "ataque preventivo" o povo norueguês, cuja cultura e país estariam ameaçados pela islamização.
Com o veredicto, chega ao fim o processo judicial de dez semanas sobre o duplo atentado que traumatizou a Noruega e provocou indignação em todo o mundo.
O ponto central do processo era a avaliação do estado de saúde mental de Breivik. A Promotoria Pública havia pedido que a Justiça não o considerasse penalmente responsável. Nesse caso, ele seria enviado em regime fechado para tratamento psiquiátrico.
Muitos dos parentes das vítimas, no entanto, esperavam que o norueguês de 33 anos fosse considerado imputável, possibilitando assim uma pena de prisão. Para evitar o tratamento psiquiátrico, Breivik se apresentou como criminoso político. Para ele, ser considerado insano seria "pior que a morte". A lei norueguesa proíbe pena de prisão em casos de dúvidas justificadas sobre a sanidade mental de um réu.
CA/afp/rtr/lusa
Revisão: Alexandre Schossler