Justiça volta a vetar posse de Cristiane Brasil
11 de janeiro de 2018O Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou nesta quarta-feira (10/01) os pedidos feitos em duas ações que tentavam garantir a posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho, impondo nova derrota na Justiça ao governo do presidente Michel Temer.
A posse estava marcada para terça-feira passada, mas não foi realizada, devido à uma decisão da Justiça Federal de Niterói, no Rio de Janeiro.
Uma das ações foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão encarregado de representar o governo na Justiça. A outra ação fora movida pela própria Cristiane Brasil. As duas pediam a suspensão dos efeitos da liminar concedida na segunda-feira pelo juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, que entendeu haver "desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”.
Tanto o pedido da AGU como a ação de Cristiane Brasil foram rejeitados pelo juiz Vladimir Santos Vitovsky, em caráter provisório, sem análise de mérito. A decisão pode ser contestada pelas partes – no caso, a 7ª Turma do TRF2, integrada por três desembargadores, vai decidir o caso.
Cristiane Brasil já afirmou que pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) através da AGU, para tentar garantir sua posse como ministra.
Filha de Roberto Jefferson, Cristiane Brasil, de 44 anos, foi condenada em ação trabalhista movida por um motorista que alega ter trabalhado para a parlamentar sem carteira de trabalho assinada.
Ela também firmou acordo com outro profissional da categoria para evitar nova sentença desfavorável. Os dois casos foram encerrados com a condenação ao pagamento total de Rnbsp;74 mil, referentes a horas-extras, férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias não pagas e multa.
O caso trabalhista não é o único escândalo em que a política do PTB está envolvida. Segundo valores apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ela teve 93% de sua campanha eleitoral em 2014 financiada por empresas hoje investigadas por corrupção.
MD/ots
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