Ministro do STJ nega habeas corpus a Lula
30 de janeiro de 2018O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou nesta terça-feira (30/01) um pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ação, enviada mais cedo nesta terça-feira, tinha intenção de evitar a prisão antecipada do petista.
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Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo que envolve um tríplex no Guarujá (SP). A pena, de nove anos e seis meses de prisão, ainda foi aumentada para 12 anos e um mês.
Apesar da confirmação da condenação em segunda instância, o ex-presidente ainda tem direito a recurso no TRF-4, mas apenas para esclarecer pontos da sentença.
Se o recurso nessa corte for rejeitado, a sentença de prisão pode ser executada – no julgamento da semana passada, os desembargadores votaram para que a pena comece a ser cumprida depois que os recursos apresentados pela defesa ao TRF-4 forem analisados.
A medida, no entanto, pode ser evitada por meio de uma liminar no STJ ou no Supremo Tribunal Federal (STF), o que justifica o pedido de habeas corpus apresentado pelos advogados de Lula nesta terça-feira.
No documento, a defesa pedia que o ex-presidente somente fosse preso após esgotadas as possibilidades de recurso também nas instâncias superiores (STJ e STF), alegando que o cumprimento antecipado da pena é incompatível com o artigo 5º da Constituição Federal.
Os advogados de Lula também defendiam que a prisão do petista pode influenciar nas eleições para presidente, já que ele é um pré-candidato e tem liderado as sondagens de intenção de voto.
"A eventual restrição da liberdade do Paciente [Lula] terá desdobramentos extraprocessuais, provocando intensa comoção popular – contrária e favorável – e influenciando o processo democrático, diante de sua anunciada pré-candidatura à Presidência da República", diz o texto.
Martins, que está no exercício da presidência do STJ enquanto a corte está em recesso, entendeu, no entanto, que "não estão configurados" os requisitos de urgência para o pedido de liminar. Segundo ele, não há iminência de Lula ser detido.
"O fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, neste exame limitado aos requisitos dos provimentos de urgência, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar", afirmou o ministro.
EK/abr/ots
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