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Ministério da Saúde revoga norma que dificultava aborto

17 de janeiro de 2023

Portaria da época do então ministro Eduardo Pazuello exigia que médicos notificassem a polícia em caso de aborto por estupro e que fossem preservadas evidências do crime, como fragmentos do embrião.

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A ministra Nísia Trindade afirmou durante sua posse que iria revogar leis que "ofendem a ciência, os direitos humanos e os direitos sexuais reprodutivos"Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Ministério da Saúde revogou nesta segunda-feira (16/01) seis portarias adotadas pelo governo Jair Bolsonaro. Entre as normas revogadas está uma que dificultava o aborto legal e exigia que médicos comunicassem às autoridades policiais os casos de aborto por estupro.

A Portaria GM/MS nº 2.561, assinada pelo então ministro Eduardo Pazuello, em setembro de 2020, afirmava ainda que era necessário preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, como fragmentos do embrião ou feto.

Ao ser autorizada, a norma recebeu críticas e teve alguns pontos alterados após o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma das exigências modificadas pelo Supremo obrigava os profissionais da saúde a oferecer às mulheres vítimas de estupro exames de ultrassom para ver o feto ou embrião antes de fazer o aborto legal.

Na época, o Ministério da Saúde afirmou que a portaria foi adotada para "garantir aos profissionais de saúde envolvidos no procedimento de interrupção da gravidez segurança jurídica efetiva para a realização do aludido procedimento nos casos previstos em lei".

No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida em três casos: quando a gravidez é resultado de violência sexual, quando há risco de vida para a gestante e em casos de fetos com anencefalia.

"Leis que ofendem a ciência e os direitos humanos"

Na posse como ministra, Trindade disse que iria revogar todas as leis que "ofendem a ciência, os direitos humanos e os direitos sexuais reprodutivos". Como exemplo, ela citou a nota técnica que autoriza a prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina contra a covid-19.

Segundo um comunicado do Ministério da Saúde, as ações anuladas não haviam sido pactuadas com representantes do Conselho Nacional de Secretarias de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

"A falta de transparência, diálogo e definições conjuntas entre União, estados e municípios é totalmente contrária aos preceitos básicos do SUS, que determinam uma gestão compartilhada do sistema de saúde brasileiro", afirma a nota.

De acordo com Trindade, ao falar sobre o assunto em uma coletiva de imprensa na terça-feira (10/01), "essas revogações envolvem medidas sem base científica, sem amparo legal, que contrariam os princípios do SUS".

Entre as medidas revogadas pelo governo federal está também a obrigatoriedade de apresentação de prescrição médica eletrônica para retirar medicamentos do programa Farmácia Popular. Para o ministério, a medida dificulta o acesso de parte da população aos medicamentos.

fc/lf (ots)