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Moro apresenta pacote anticrime

4 de fevereiro de 2019

Proposta do ministro da Justiça e Segurança Pública altera 14 leis e inclui a prisão após condenação em segunda instância e a criminalização do caixa 2 em campanhas eleitorais.

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Sergio Moro
Foto: Silvia Izquierdo/picture- alliance/AP Photo

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, apresentou nesta segunda-feira (04/02) projeto de lei que prevê a prisão após condenação em segunda instância e a criminalização do caixa 2, entre várias outras medidas.

O projeto altera 14 leis, incluindo o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e o Código Eleitoral. Segundo o ministério, a intenção é combater a corrupção, os crimes violentos e as facções criminosas.

Moro apresentou a proposta a um grupo de governadores, em Brasília. Ela será encaminhada ao Congresso nos próximos dias. Estes são os principais pontos:

Prisão após condenação em segunda instância – Segundo a redação proposta por Moro, "ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos".

Porém, o texto ressalva que o mesmo tribunal "poderá, excepcionalmente, deixar de autorizar a execução provisória das penas se houver uma questão constitucional ou legal relevante".

Da mesma forma, uma eventual multa deve ser paga dentro de dez dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da condenação. "A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz da execução penal pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais."

Caixa 2 – o texto afirma que é crime "arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral", com pena de reclusão de dois a cinco anos, "se o fato não constitui crime mais grave". Além disso, "incorre nas mesmas penas quem doar, contribuir ou fornecer recursos, valores, bens ou serviços".

Legítima defesa de policiais – o texto prevê que um agente policial ou de segurança pública que agiu em legítima defesa poderá ter uma eventual condenação reduzida à metade ou não aplicada se "o excesso cometido decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção".

O texto também altera a definição de situação de legítima defesa de um agente para: "o agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem"; e "o agente policial ou de segurança pública que previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes".

Endurecer cumprimento de penas – as novas medidas visam endurecer o cumprimento da pena para crimes de corrupção e peculato, que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado.

Tribunal do júri – o texto altera o Código Penal para que penas provisórias de liberdade, restritivas de direitos e pecuniárias sejam logo executadas. A intenção é elevar a efetividade do Tribunal do Júri.

Organização criminosa – o projeto muda a definição de organização criminosa e cita como exemplos o Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando Puro, Amigo dos Amigos e milícias.

O texto também prevê que líderes e integrantes, ao serem encontrados com armas, iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. Condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime. A proposta ainda amplia, de um para três anos, o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.

Crimes com armas de fogo – a pena é elevada em sua metade para guardas municipais, praticantes de tiro e agentes de segurança que tiverem condenações anteriores em crimes como tráfico de armas e porte ilegal.

Confisco de bens – no caso de condenação a mais de seis anos de reclusão, poderá ser decretado confisco de bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.

Bens apreendidos também poderão ser utilizados por órgãos de segurança pública no combate ao crime.

Plea bargain – o Ministério Púbico poderá fechar acordo com um acusado que tenha confessado seu crime, de pena máxima de quatro anos de prisão, se o acusado concordar em reparar o dano causado ou restituir bens à vítima, renunciar a bens oriundos do crime e prestar serviços comunitários, entre outros requisitos.

AS/ots

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