Nova lei criminaliza calúnia com finalidade eleitoral
5 de junho de 2019O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A nova regra, que altera o Código Eleitoral, foi publicada nesta quarta-feira (05/06) no Diário Oficial da União.
O texto prevê pena de dois a oito anos de reclusão e multa a quem divulgar informações falsas sobre um candidato a cargo público com a intenção de prejudicar a sua candidatura.
A pena poderá ser aumentada se a publicação for feita anonimamente ou com nome falso.
No entanto, Bolsonaro vetou trecho do projeto original, de autoria do deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que punia com o mesmo rigor quem, mesmo sabendo da inocência do candidato, dissemine de qualquer forma e por qualquer meio fatos caluniosos sobre ele com finalidade eleitoral.
Na Câmara, o projeto foi votado em 2014, porém, foi apreciado pelo Senado apenas em abril deste ano, seguindo para a sanção presidencial.
LE/ots
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