Passo a passo para a adoção no Brasil
24 de maio de 2018Pais e mães que pretendem adotar uma criança devem passar por algumas etapas indicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em média, o processo dura um ano, mas isso depende das exigências dos adultos e da disponibilidade de crianças com o perfil desejado. Confira o passo a passo para a adoção de uma criança no Brasil:
1) Decisão de adotar
Quem decide adotar deve procurar a Vara de Infância e Juventude de seu município. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
Os documentos exigidos são: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
2) Início do processo
É preciso fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, o nome de quem deseja adotar pode entrar nos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
3) Preparação
Um curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. Em média, o curso tem duração de dois meses, com aulas semanais. Comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação é encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
4) Quem pode adotar
Além dos casados, pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar. A adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já adotaram decisões favoráveis.
5) Perfil desejado
Durante uma entrevista técnica, o pretendente deve descrever o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos, etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
6) Inclusão no CNA
A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dá sua sentença. Com o pedido acolhido, o nome do candidato será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.
7) Aprovado ou reprovado
Na fila de adoção do estado em que vive, o candidato deve aguardar até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal, etc.) podem inviabilizar uma adoção. É possível se adequar e começar o processo novamente.
8) A criança
A Vara de Infância avisa quando há uma criança com o perfil compatível ao indicado por você. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante. Se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também é entrevistada após o encontro e deve dizer se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde a criança mora e dar pequenos passeios. A prática de visitar um abrigo e escolher o filho a partir daquelas crianças não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção.
9) Conhecendo a criança
Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente deve ajuizar a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente recebe a guarda provisória, que tem validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e até apresentar uma avaliação conclusiva.
10) O grande dia
O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade também de trocar o primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
HP/cnj
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