Nova aposentadoria prevê 65 anos de idade e 49 contribuindo
6 de dezembro de 2016Para ter acesso à aposentadoria integral, o trabalhador brasileiro terá de contribuir por 49 anos. Além disso, será preciso atingir a idade mínima de 65 anos e ter contribuído por pelo menos 25 anos para poder se aposentar. Neste caso, serão pagos apenas 76% do valor integral.
As novas regras fazem parte da proposta do governo federal para a reforma da Previdência, que foi apresentada nesta terça-feira (06/12), em Brasília, pelo secretário da Previdência, Marcelo Caetano. A proposta segue agora para análise e aprovação do Congresso Nacional.
Pelas regras apresentadas, a cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto a mais no percentual do benefício. Com o mínimo de 25 anos de contribuição equivalendo a 76%, ele terá que contribuir mais 24 anos para chegar a 100%, totalizando 49 de contribuição.
O valor integral da aposentadoria será 51% da média dos salários de contribuição. A aposentadoria, porém, nunca será inferior a um salário mínimo. Atualmente, o salário mínimo já é o valor mínimo da aposentadoria. O máximo é 5.189,82 reais, valor que é reajustado anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Segundo o secretário, as pensões pagas a viúvas e viúvos poderão, eventualmente, ser menores que o salário mínimo. "Nas pensões por morte, o valor pago será de 50% da aposentadoria, acrescido de um adicional de 10% por dependente. Essa cota não será mais revertida para a viúva (ou viúvo) quando o filho completar 18 anos de idade", disse.
Quem é afetado pelas mudanças?
As novas regras estabelecem idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, segurados do INSS, servidores públicos, trabalhadores rurais e urbanos poderem pedir a aposentadoria, assim como parlamentares e detentores de cargos eletivos.
As novas regras não valem para quem já é aposentado ou recebe pensão ou para quem já alcançou as condições necessárias para se aposentar ou receber uma pensão.
As novas regras valerão para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45. No caso dos contribuintes que hoje estão acima dessas idades e ainda não alcançaram o direito de se aposentar, a proposta prevê a aplicação de um acréscimo de 50% sobre o tempo que ainda restava para atingir o benefício, tendo como base a regra antiga. "Digamos um homem de 52 anos, com 34 de contribuição. Com a regra de transição aplica-se 50% do tempo. Como o tempo de contribuição era 35 anos, o tempo que falta passa de 1 ano para 1 ano e meio", explicou Caetano.
Atualmente, as mulheres podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e os homens, após 35 anos de trabalho. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de contribuição.
Economia
De acordo com Caetano, a novas regras permitirão uma economia anual de até 7 bilhões de reais apenas com o Regime Próprio de Servidores Civis. Se a medida for aprovada ainda em 2017, e se for aprovada uma lei específica com novas regras para o Benefício da Prestação Continuada (BCP), poderão ser economizados outros 678 bilhões de reais entre 2018 e 2027.
O BCP é o benefício de um salário mínimo mensal, concedido a idoso com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. Com a nova lei, o governo pretende aumentar, no caso de idosos, a idade mínima para 70 anos, numa transição gradual de dez anos. O benefício é concedido quando a família tem renda inferior a um quarto do salário mínimo.
"Nossa expectativa é de que o Congresso aprove (a reforma) em 2017 para garantir (a economia aos cofres públicos). Só com a reforma do BCP, a economia para o INSS será de 4,8 bilhões em 2018, valor que cresce para 14,6 bilhões em 2019. Em 2020, será de 26,7 bilhões. Em 2021 será de 39,7 bilhões", afirmou Caetano.
TMS/abr