Rito do impeachment: entenda o que vai ser julgado pelo STF
16 de março de 2016O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá concluir até esta quinta-feira (17/03) o julgamento dos embargos apresentados pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ao rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Entenda o caso e o que vai ser votado pelo STF.
– Cunha autorizou em 3 de dezembro de 2015 o pedido de abertura de um processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
– Em 8 de dezembro, uma comissão especial foi eleita na Câmara dos Deputados, quando venceu a chapa avulsa formada por partidos de oposição e por dissidentes da base governista, incluindo deputados do PMDB. O grupo foi eleito por 272 votos contra 199, em votação secreta, numa sessão marcada por tumulto, uma vez que os parlamentares contrários ao processo secreto de votação e ao lançamento de uma chapa alternativa para concorrer à comissão se desentenderam com os defensores do voto secreto e da chapa alternativa.
– No mesmo dia, o PCdoB entrou com ações no STF para questionar a constitucionalidade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment, mas é anterior à Constituição de 1988. O partido questionou o rito adotado por Cunha, que permitiu a participação da chapa avulsa.
– O ministro do STF Luiz Edson Fachin suspendeu a tramitação do pedido de impeachment até 16 de dezembro, quando o plenário da corte iria julgar o pedido do partido. Em 17 de dezembro, acórdão do STF anulou o rito adotado por Cunha no processo de impeachment.
– Os ministros votaram contra a participação de uma chapa avulsa de deputados, com nomes não indicados por líderes partidários, e contra a escolha por voto secreto dos integrantes da comissão. O plenário do Supremo decidiu também que caberá à Câmara autorizar a abertura do processo, mas o Senado é que decidirá sobre a instauração do impeachment. O poder de os senadores darem a palavra final sobre o afastamento de Dilma agradou ao Palácio do Planalto.
– Se os senadores decidirem não instaurar o processo de impeachment, ele será arquivado. Se a decisão for instaurar, somente a partir desse momento é que a presidente da República será temporariamente afastada do cargo pelo prazo máximo de 180 dias. Os ministros do STF também rejeitaram a necessidade de defesa prévia de Dilma.
– Caso o processo de impeachment seja aberto no Senado, haverá três votações: recebimento da denúncia, pronúncia e condenação. Só a última teria necessidade de quórum de 2/3; as demais exigem apenas a maioria simples de votos.
– Antes mesmo da publicação do acórdão pelo STF, a Câmara dos Deputados havia apresentado recurso, em 1º de fevereiro, contra a decisão do STF.
–O teor do acórdão em que o STF considera inconstitucionais alguns aspectos do processo de eleição da comissão especial da Câmara foi publicado nesta terça-feira (08/03) pelo Diário da Justiça. Nele, há o resumo das decisões dos ministros, os votos de cada um deles e os debates sobre o tema ocorridos nas duas sessões.
– Com a publicação do documento, a Câmara dos Deputados reapresentou os seus questionamentos nesta terça-feira e solicitou a revisão da decisão do STF que anulou o rito do processo de impeachment. A Câmara alega que os ministros do Supremo interpretaram de forma equivocada as normas internas da casa parlamentar. A oposição tem a expectativa que o Supremo modifique parte da sua decisão e permita que a comissão especial formada por deputados federais seja eleita em votação secreta e, ainda, com a participação de chapas avulsas.
– Assim que o Supremo finalizar a análise dos recursos, Cunha deverá dar continuidade ao processo de impeachment de Dilma na Câmara dos Deputados, com a instalação, no mesmo dia, da comissão especial que vai analisar se o processo de impeachment vai ser aberto ou não. A formação da comissão deverá observar as regras impostas pelo STF.