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STF autoriza transgênero a mudar registro civil sem cirurgia

2 de março de 2018

Após decisão unânime dos ministros do Supremo, transgêneros e transexuais poderão agora alterar nome e gênero em cartório sem precisar de autorização judicial. "Medida marca mais um passo na igualdade", diz Cármen Lúcia.

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Bandeira LGBTI
O Supremo Tribunal Federal não definiu a partir de quando a alteração estará disponível nos cartóriosFoto: picture alliance / AFP Creative

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (01/03) que transgêneros e transexuais têm o direito de alterar o nome e o gênero no registro civil mesmo que não tenham se submetido a uma cirurgia de mudança de sexo ou tratamento hormonal.

Segundo a decisão, o interessado precisa apenas ir a um cartório e solicitar a mudança, sem precisar de uma autorização judicial ou passar por avaliação médica ou psicológica. O Supremo não definiu a partir de quando a medida estará valendo nos cartórios.

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O resultado foi unânime, com 10 votos a zero. Entre os 11 ministros do STF, apenas Dias Toffoli não participou da votação, por estar impedido porque já atuou sobre o tema quando esteve à frente da Advocacia-Geral da União (AGU).

Todos os ministros defenderam que a medida é um avanço para a igualdade dos direitos entre os cidadãos. A Corte, no entanto, divergiu em parte do voto do relator, ministro Marco Aurélio, no que diz respeito à forma com que a alteração no registro deve ser feita.

Aurélio se posicionou contra a obrigatoriedade da cirurgia, mas defendeu que uma autorização judicial deveria ser necessária. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes concordaram com ele nesse ponto.

Em seu voto, o relator também disse que deveria haver uma idade mínima para a mudança de nome, propondo que fosse de 21 anos. Alexandre de Moraes, por sua vez, defendeu que essa idade deveria ser de 18 anos.

O ministro Edson Fachin, ao proferir seu voto, abriu a divergência ao se posicionar contra a necessidade de uma autorização judicial ou comprovação médica, por se tratar de medida discriminatória.

"A alteração dos assentos no registro público depende apenas da livre manifestação de vontade da pessoa que visa expressar sua identidade de gênero. Ela não deve provar o que é, e o Estado não deve condicionar a expressão da identidade a qualquer tipo de modelo, ainda que meramente procedimental", defendeu Fachin.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, seguiram na mesma opinião. "É um julgamento que marca mais um passo na igualdade. Só quem sofre preconceito é quem pode falar", disse a presidente.

O Supremo votava um recurso de uma transexual contra uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório regional aceitasse a inclusão de seu nome social como verdadeira identificação civil.

Ao recorrer ao STF, a defesa dela alegou que a proibição da alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a "promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação".

 "Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana", disse a defesa.

O nome social é escolhido por transexuais – pessoas que não se identificam com o sexo biológico com que nasceram – e transgêneros – que inclui não só os gêneros feminino e masculino, mas também pessoas intersexo e bigênero – de acordo com a forma com que se sentem melhor representados, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.

Atualmente no Brasil, é possível adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição de provas como o Enem.

EK/abr/ots

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