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STF restringe por unanimidade foro privilegiado

3 de maio de 2018

Supremo Tribunal Federal estabelece que julgará apenas crimes cometidos durante o mandato e relacionados à função parlamentar. Restrição será aplicada a deputados federais e senadores.

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Ministros do STF
Todos os ministros do STF foram a favor de restringir foro especial para deputados federais e senadoresFoto: Reuters/A. Machado

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu nesta quinta-feira (03/05) o foro privilegiado para deputados federais e senadores. Os ministros aprovaram que a corte julgue apenas crimes cometidos durante o mandato.

Além disso, por sete votos a favor e quatro contra, os ministros decidiram também que o STF será responsável por julgar somente infrações que, além de cometidas durante o mandato, estejam relacionadas ao exercício do cargo. Desta maneira, crimes que não têm relação com a função parlamentar serão remetidos para a primeira instância da Justiça.

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Esse foi o entendimento do relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso. Seu voto foi seguido por Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello e pela presidente do STF, Cármen Lúcia. 

Já Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, também favoráveis à restrição, defendiam, no entanto, que o STF julgasse todo o tipo de crime que fosse cometido por senadores e deputados federais durante mandato.

Para evitar que réus deixem o mandato na tentativa de se livrar do processo no STF e atrasar o julgamento, devido ao seu envio à primeira instância, os ministros determinaram ainda que ações contra parlamentares não podem mais sair da corte na fase de instrução processual, quando as partes são intimadas para apresentarem suas alegações finais. A partir deste momento, mesmo que o réu deixe o mandato, o julgamento ocorrerá até o fim no Supremo.

Atualmente, o foro privilegiado determina que todas as ações penais, independente de estarem relacionadas ao cargo ou de serem anteriores ao mandato, sejam transferidas da instância que tramitam para o STF. Assim, ao assumir o cargo o processo vai da primeira instância ao STF, quando o réu perde o mandato a ação volta a outro tribunal.

Barroso argumentou que essas idas e vindas, além de sobrecarregarem o STF, atrasam os julgamentos e aumentam as chances de os crimes prescreverem. "A prática atual não realiza adequadamente princípios constitucionais estruturantes, como igualdade e república, por impedir, em grande número de casos, a responsabilização de agentes públicos por crimes de naturezas diversas”, destacou o ministro.

Com a restrição do foro por prerrogativa de função a senadores e deputados federais, o Supremo estima que cerca de 540 inquéritos e ações penais deixarão de tramitar no tribunal.

Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli pediu que as restrições do foro privilegiado fossem estendidas a todas as autoridades que tenham a prerrogativa, incluindo presidente, ministros do governo e ministros de tribunais superiores. Porém, apenas Gilmar Mendes se manifestou a favor da proposta.

CN/abr/ots

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