TSE veta uso de imagens do 7 de Setembro por Bolsonaro
14 de setembro de 2022O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta terça-feira (13/09), por unanimidade, a proibição ao uso na campanha eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) de imagens de atos oficiais realizados no 7 de Setembro .
O ministro do TSE Benedito Gonçalves já havia determinado a proibição no último sábado, em decisão liminar, e foi seguido pelos demais integrantes da Corte nesta terça.
O plenário analisou duas ações contra a conduta de Bolsonaro, uma apresentada pela coligação Brasil da Esperança, dos partidos que apoiam a campanha ao Planalto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e a outra, pela União Brasil, da presidenciável Soraya Thronicke. Os partidos acusaram o presidente de abuso de poder político e econômico nos atos de 7 de Setembro para promover a própria candidatura.
Bolsonaro participou na última quarta-feira, feriado de 7 de Setembro, de dois atos comemorativos dos 200 anos da Independência do Brasil. Em Brasília e no Rio de Janeiro, os festejos cívicos e militares se confundiram com ações de campanha do candidato à reeleição.
"O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição", afirmou Gonçalves, relator dos processos.
O magistrado entendeu que houve utilização eleitoral dos atos oficiais. "Constato que a ação foi instruída com farta prova documental que comprova os valores envolvidos e demonstra que a associação entre a candidatura e o evento oficial partiu da própria campanha do presidente candidato à reeleição", destacou.
Nesta terça, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, também argumentou que o uso de imagens das celebrações oficiais por Bolsonaro tende a ferir a isonomia entre os candidatos.
Na liminar agora mantida pelo plenário do TSE, foi determinado ainda que Bolsonaro e o candidato a vice na chapa do PL, Braga Netto, parassem de veicular e removessem material de propaganda eleitoral com imagem dos atos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma pena diária de R$ 10 mil.
Gonçalves também determinou que a TV Brasil, gerida pela Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), excluísse trechos da transmissão ao vivo do evento disponibilizada no YouTube, também sob pena de multa. Foi determinado ainda que a campanha de Bolsonaro não produzisse novos conteúdos com imagens do 7 de Setembro.
lf (ots)