Uma lógica difícil de entender
10 de setembro de 2004Cuidar das finanças de um governo não é tarefa fácil. Ainda mais em se tratando de um país com um alto déficit público como a Alemanha. Nesses casos, nada como ressuscitar a velha prática de criar mecanismos para aumentar a arrecadação de impostos.
Na Alemanha, não é diferente. O ministro das Finanças, Hans Eichel, e sua equipe, gastaram um bom tempo planejando mudanças na cobrança de impostos no setor de produtos e prestação de serviços. A nova regulamentação, que entrou em vigor em agosto deste ano, está toda detalhada em um documento de 140 páginas. Não deve ter sido uma tarefa simples, uma vez que a lógica das mudanças é, digamos, tão complexa que nenhum leigo consegue entender.
Argumento que não convence
A principal preocupação dos burocratas foi especificar ao máximo quando o imposto a ser cobrado é de 16% ou 7%. A população só deve pagar 7% de imposto por produtos de necessidade básica, como alimentos e água. Para bebidas em geral, por exemplo refrigerante e cerveja, o imposto é de 16%. Parece simples mas não é.
A alimentação líquida ou o soro, ministrados em hospitais, deixaram de ser alimentos (7%), foram classificados como bebidas e portanto taxados em 16%. O argumento? Todo líquido é considerado bebida, com exceção da água. Esta afirmação é baseada nas normas do Direito Tributário.
"Um absurdo total", reclamou Robert Stork, especialista em medicamentos da seguradora de saúde AOK. "Ninguém se submete ao soro porque quer. A sonda serve de alimento para quem não pode ingerir comida sólida". Como o Ministério das Finanças nem pensa em rever o caso, a solução será recorrer na Justiça. Afinal, não é justo, argumentam os especialistas, que o fabricante de bombons só pague 7% de imposto enquanto o soro é taxado em 16%.
Nos mínimos detalhes
Os disparates, entretanto, não param por aí. Se um cego usar um cão como guia, pagará 7% de imposto desde que comprove que o animal freqüentou curso de adestramento. Caso contrário, se for o dono quem ensinou o cão, o imposto será de 16% mesmo que o animal seja tão eficiente quanto um adestrado. Isto porque o primeiro é considerado animal útil e o segundo, "sem diploma na pata", de lazer.
A lista engloba até artigos inimagináveis como os inocentes livros infantis. Os para pintar, considerados educativos, pagam 7% de imposto. Os livros para recortar, 16%, pois foram classificados como brinquedos. Mais exemplos? Uma coroa de flores, 7%. O serviço de jardinagem no túmulo, 16%. Cadeira de rodas, 7%. Um elevador para ajudar o deficiente a subir escadas, 16%.
Luxo?
Até na hora de comer fora o consumidor precisa fazer contas. Se ele for buscar uma pizza no restaurante, pagará 7% de imposto. Se sentar e se deixar servir, gastará por este "luxo" 16%, já que isto é uma prestação de serviço e não mais uma mera busca por alimento. O mesmo vale para o boteco da esquina. Comprou uma salsinha e saiu comendo, 7%. Sentou na cadeira para comer e beber, 16%.
As empresas que fornecem comida não ficaram de fora. Levar um bufê para uma festa com pratos e talheres descartáveis, 7%. Agora, se além da entrega a comida for servida e a louça tiver que ser lavada, 16%. Os empresários do setor que não fazem uso de descartáveis se sentem em desvantagem perante a concorrência. O mesmo ocorre com aqueles que servem refeições em hospitais. Se a comida for simplesmente entregue, 7%. Se for servida para os pacientes, 16%.
Tudo por dinheiro
A gritaria é geral. A grande maioria está indignada que o Ministério das Finanças tenha gasto tanto tempo definindo o que é artigo de primeira necessidade e o que é supérfluo, sem sucesso. A burocracia tributária aumentou, as regras ficaram ainda mais confusas e sem sentido.
A população se sente ludibriada por uma pseudo-eficiência dos que cuidam das finanças do país e sabem que todas estas medidas visam apenas arrecadar mais dinheiro para os cofres públicos. Sejam elas lógicas ou não.