Véu islâmico volta a ser tema em tribunal da UE
16 de março de 2016Desde a última terça-feira (15/03), a Corte Europeia de Justiça passou a deliberar novamente sobre o uso de símbolos religiosos em locais de trabalho – um ponto sensível num continente majoritariamente católico que vê a população de fé islâmica cada vez mais crescer.
No primeiro caso, trata-se de uma projetista de software francesa, que foi demitida depois de um cliente ter reclamado que ela estava usando o véu islâmico durante as reuniões. No segundo, uma recepcionista da Bélgica, que usa o hijab, processou seu empregador por ele proibir seus funcionários de usarem símbolos de convicções políticas, filosóficas ou religiosas no local de trabalho.
Em ambos os casos, os juízes competentes na França e na Bélgica recorreram ao tribunal da União Europeia (UE) com vista à interpretação da legislação da UE. Um veredicto é esperado somente dentro de alguns meses.
Uma regra, muitas interpretações
Basicamente, uma diretriz da UE estabelece regras contra a "discriminação no local de trabalho em razão da religião ou da convicção, de uma deficiência, da idade ou da orientação sexual". De acordo com tal legislação, o uso de véu no local de trabalho é permitido para as mulheres. Mas o empregador pode limitar esse direito.
"Os condicionamentos devem ser razões objetivas, como a segurança no local de trabalho, uma presença externa unificada para os funcionários ou uma potencial ameaça aos negócios devido a reclamações comprováveis de clientes", explica Christian Pestalozza, professor de Direito na Universidade Livre de Berlim.
"A proibição do empregador belga é justificada nos termos do artigo 4° da diretriz da UE, quando esse tipo de atividade exige. O fato de eu tratar todos iguais, ao proibir qualquer funcionário de se destacar por razões de imagem, não é suficiente quando não existe qualquer razão objetiva", complementa Pestalozza. Dessa forma, argumenta, todos os empregados seriam discriminados.
Em alguns países europeus, o uso de um véu no local de trabalho é motivo frequente de discussão. Embora os veredictos já proferidos se refiram, em grande parte, somente ao serviço público, as proibições legais e o debate aberto também afetam o setor privado, como mostram os seguintes exemplos.
França
Entre os franceses, a questão do véu já foi decidida há um século: na república laica, a lei de 1905 sobre a separação da Igreja e do Estado proíbe a todos os funcionários públicos o uso de símbolos de filiação religiosa durante o exercício de suas funções. Por esse motivo, não existe nenhuma professora muçulmana usando o hijab.
Reino Unido
Os britânicos se mostram tolerantes diante da religião. Muçulmanas usando o véu islâmico estão por todas as partes – seja no supermercado, nos departamentos de venda de importantes casas comerciais ou nos restaurantes. Também funcionários públicos, como policiais ou professoras, podem usar símbolos religiosos durante o exercício profissional. Entre os súditos da rainha, essas questões de vestuário estão garantidas pelo direito à liberdade religiosa.
Dinamarca
Um supermercado e uma loja de departamentos dinamarqueses tiveram de pagar multas e indenizações por despedir mulheres que usavam o véu islâmico. As penalidades ajudaram a fazer com que as empresas mudassem sua política: posteriormente, muitas dessas firmas passaram a permitir o uso do hijab para funcionárias muçulmanas.
Suécia
No país escandinavo, houve um longo debate sobre mulheres que usam o véu islâmico na TV. A emissora pública SVT sofreu duras críticas por querer proibir uma muçulmana de apresentar um programa para imigrantes usando um hijab. A emissora justificou a decisão com uma diretriz que proíbe qualquer um dos apresentadores de usar vestuário que possa distrair do conteúdo da transmissão.
Agora a SVT cedeu: as mulheres podem usar o véu islâmico – com exceção de apresentadores de noticiário, que devem permanecer vestidas de forma "neutra". Na Suécia, o código de vestuário no serviço público é liberal. Policiais suecos podem cobrir sua cabeça por razões religiosas com turbantes, véus ou solidéus judaicos. Com duas condições: eles têm que combinar com os uniformes azuis e ser comprados pelo próprio usuário.