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Angola-Portugal: Após tempestade, a bonança

18 de outubro de 2016

Parece estar ultrapassado o clima de tensão nas relações entre Angola e Portugal, depois da Justiça portuguesa arquivar a investigação a altas figuras da elite angolana. Procuradores de Angola e Portugal falaram à DW.

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Foto: DW/N. Sul d'Angola

As relações entre Angola e Portugal não foram afetadas com a investigação pela Justiça portuguesa a altas figuras da elite angolana ligadas ao poder. É o que se depreende das palavras de João de Sousa, Procurador-Geral da República de Angola, um dos visados nos processos desencadeados pelo Ministério Público português para investigar alegadas suspeitas de fraude e branqueamento de capitais.

"Cada país deve exercer a sua soberania", afirma Sousa em entrevista à DW África. "Ninguém pode ficar de costas viradas para o outro pelo facto de aqui ou ali se ter instaurado um processo-crime. Agora, há situações que não podem ser vistas de modo normal, não é?"

Este é um dos casos que terá contribuído para azedar as relações entre Luanda e Lisboa. O magistrado angolano terá sido investigado (num processo aberto em dezembro de 2011) na sequência de um alerta bancário por causa de um depósito de 93 mil dólares feito através de uma empresa offshore em novembro de 2011 numa conta sua no banco Santander Totta, em Portugal. Uma vez arquivado este processo, em 2013, o clima de tensão político-diplomática entre os dois países parece ter desanuviado.

Portugal Lissabon Joana Marques Vidal, Staatsanwaltschaft in Portugal
Joana Marques Vidal: "As relações [...] têm decorrido com a maior cordialidade"Foto: DW/João Carlos

"As coisas vão bem"

João de Sousa lamenta o facto de, no âmbito da investigação, nunca ter sido ouvido pelas autoridades portuguesas competentes, o que pôs em causa a sua imagem e o seu nome: "Quando as coisas não estão a ser feitas [como deve ser] e põem em causa outros direitos, enfim, há que rever", diz. Mas, neste momento, "as coisas vão bem."

O diferendo obrigou a uma intensa movimentação político-diplomática entre Lisboa e Luanda em busca de entendimento para o desanuviamento das relações entre os dois Estados. A própria Procuradora-Geral da República Portuguesa também fez deslocações a Angola, a última das quais há cerca de quatro meses, a convite do homólogo angolano. Da visita resultou a assinatura de um protocolo, revela Joana Marques Vidal.

"As relações institucionais entre o Ministério Público de Portugal e o Ministério Público de Angola têm decorrido com a maior cordialidade", refere a Procuradora.

Ambas as instituições criticaram e tomaram medidas contra a violação do segredo de justiça, que tornou pública a investigação.

Indagada sobre as razões que determinaram o arquivamento dos referidos processos envolvendo nomes de figuras de proa do poder em Angola, Joana Vidal não entrou em pormenores, reiterando apenas a independência do Ministério Público nestes casos.

"Em Portugal, há uma total separação de poderes entre o Ministério Público, os tribunais e o poder executivo e o poder legislativo", afirma.

Portugal Lissabon João Maria de Sousa, angolanischer Staatsanwaltschaft
João Maria de Sousa: "Amnistias [...] são dirigidas à extinção dos crimes"Foto: DW/João Carlos

Amnistia em Angola

À DW África, o Procurador-Geral da República de Angola falou ainda sobre a Lei da Amnistia em Angola, aprovada há cerca de três meses pelo Parlamento angolano.

A amnistia abarca os ativistas angolanos condenados a penas de prisão por atos preparatórios de rebelião e associação de malfeitores, embora os jovens a tenham rejeitado por se considerarem inocentes.

João de Sousa explica que a Lei não foi feita a pensar apenas nos 17 revús, como são chamados: "Pensar assim é pensar errado", diz. "Há muitas formas de resolver problemas de dois, três, quatro, cinco, seis, dez ou vinte cidadãos: Além da amnistia, existem o perdão, o indulto. As amnistias não são dirigidas a pessoas, são dirigidas à extinção dos crimes."

O procurador acrescenta que "no caso de Angola, a Assembleia Nacional aprovou uma Lei de Amnistia que abrange todos os crimes passíveis de serem puníveis com penas até 12 anos de prisão, excluindo todos aqueles que tenham sido cometidos com envolvimentos de armas ou que tenham resultado na morte da vítima."

18.10.16 PGR Angola e Portugal - MP3-Mono