Constitucional rejeita providência cautelar da UNITA
5 de setembro de 2022A UNITA requereu na sexta-feira passada (02.09) ao Tribunal Constitucional que fosse declarada a ineficácia da ata dos resultados definitivos das eleições de 24 de agosto - que deram a vitória por maioria absoluta ao Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) - e que a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) fosse intimada a admitir as suas reclamações.
No acórdão divulgado pelo Tribunal Constitucional esta segunda-feira (05.09) e assinado por nove dos 10 juízes reunidos em plenário, o tribunal concluiu que o pedido formulado "resulta como efeito automático da lei, nos termos do artigo 158.º da Lei Orgânica das Eleições Gerais" (LOEG) e considera que não estão reunidos os pressupostos cumulativos para o seu decretamento, ao abrigo dos artigos 399.º e seguintes do Código de Processo Civil".
O Tribunal Constitucional concluiu que a UNITA fez uso de um expediente que, "pelo seu caráter expedito e supletivo, é reservado por lei para as situações em que não existam outros meios que permitam acautelar o efeito útil dos direitos alegados".
No entanto, à data da entrada da providência cautelar, a UNITA "já havia dado entrada do expediente do recurso contencioso eleitoral" junto do TC, requerimento que foi admitido e notificado, lê-se no acórdão.
"Tendo sido admitido o recurso supra mencionado, o mesmo suspende os efeitos da decisão de que se recorrer, pelo que a ineficácia da ata do apuramento nacional dos resultados eleitorais definitivos das eleições gerais que o requerente pretende salvaguardar, é acautelada pela LOEG que fixa uma tramitação própria e um prazo mais expedito, ou seja até 72 horas para a decisão final", acrescenta.
Artigo atualizado às 21:29 (CET) de 05 de setembro de 2022.