Covid-19: Há alguém imune às restrições em Angola?
5 de maio de 2020Angola está em estado de emergência para evitar a propagação do novo coronavírus. E foi imposta uma cerca sanitária em Luanda, o epicentro da epidemia no país, onde já há registo de mais de 30 casos positivos de Covid-19.
Estão proibidas as entradas e saídas da capital, Luanda está isolada do resto do país. Mas dezenas de cidadãos têm sido detidos por violarem a cerca sanitária. Isso inclui políticos e altos funcionários do Estado.
A polícia divulgou na semana passada que o juiz Januário Catengo foi retido quando se preparava para regressar ao Namibe. O ex-ministro de Estado e da Casa Civil, Frederico Cardoso, também terá violado a cerca sanitária, tal como Maria Luísa Andrade, deputada do maior partido da oposição, a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA).
Imunidade vs. Impunidade
Waldemar José, porta-voz da polícia angolana, refere que a corporação se limitou a cumprir o seu trabalho.
"Independentemente deles terem a qualidade que ostentam, por lhes serem dados alguns direitos, como é a imunidade, imunidade não siginifica impunidade. É completamente diferente", frisa.
Manuel Pinheiro dá razão à polícia. O constitucionalista angolano diz que políticos e altos funcionários do Estado não estão isentos de cumprir as restrições em Angola por causa da Covid-19.
"Essas medidas são de obrigatório cumprimento para todos os cidadãos, salvo aquelas exceções que constam das respetivas medidas", afirma.
O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) angolano veio em defesa do magistrado retido pela polícia. O CSMJ refere que, segundo a Constituição da República, "em caso algum o estado de emergência pode afetar os direitos e imunidades dos membros dos órgãos de soberania". No fim de semana, a Associação dos Juízes de Angola (AJA) salientou que a deslocação foi autorizada e repudiou a revelação da identidade do magistrado.
Mas o constitucionalista Manuel Pinheiro tem uma interpretação diferente do caso: "É lamentável constatar que muitas organizações se manifestaram a favor do juiz, criando uma imagem de que o juiz tinha razão, mas em bom rigor não teve razão, uma vez que as imunidades que o juiz goza são imunidades funcionais. Não são imunidades que se convertem num atuar de livre-arbítrio."
Deputada não pediu autorização
Em relação à deputada da UNITA, Manuel Pinheiro também diz que não é caso para invocar "imunidade".
"Até porque a imunidade é para facilitar o exercício do mandato do deputado, é imunidade para não ser responsabilizado pelo direito de opinião, para não ser impedida de transladar-se para o órgão onde funciona, para que não seja impedida de exercer a função para que foi designada pelo povo angolano."
Em comunicado, a UNITA lamentou que a deputada se tenha deslocado para fora de Luanda sem pedir autorização ao grupo parlamentar, como está previsto. O maior partido da oposição salienta que "cada um, individual ou coletivamente, deve cumprir as suas responsabilidades, no quadro das medidas para conter a propagação desta pandemia."