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Aras pede que STF revogue liminar que parou caso Queiroz

19 de novembro de 2019

Procurador-geral se manifesta contra decisão de Toffoli de, a pedido de Flávio Bolsonaro, suspender compartilhamento de dados do Coaf sem autorização judicial. Para Aras, medida pode comprometer reputação do Brasil.

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Augusto Aras
Essa foi a primeira vez que Aras se manifestou sobre o casoFoto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta terça-feira (19/11) que o Supremo Tribunal Federal (STF) revogue a liminar que suspendeu todas as investigações e ações penais em andamento no país que usam relatórios do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) obtidos sem ordem judicial e que incluam algo além de dados genéricos sobre os correntistas. 

Concedida pelo presidente do STF, Dias Toffoli, após um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), a liminar paralisou a investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro sobre o filho do presidente Jair Bolsonaro, suspeito de desvio de verba de seu gabinete quando era deputado estadual fluminense, em um caso que envolve seu ex-assessor Fabrício Queiroz

No pedido, Aras argumenta que a suspensão das investigações com dados do Coaf, atual UIF (Unidade de Inteligência Financeira), e Receita Federal obtidos sem aval da Justiça pode "comprometer tanto a reputação internacional do Brasil quanto sua atuação nos principais mercados financeiros globais".

Segundo o procurador-geral, a restrição configura por configurar descumprimento às recomendações da organização intergovernamental Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo(Gafi). Aras afirma que, com a medida, o país poderia ter dificuldades a ter acesso a créditos internacionais e em pagamentos a exportadores, além de ser rebaixado em ratings de investimentos.

Aras afirmou que a transferência de informações entre o Coaf ou Receita Federal e Ministério Público sem autorização judicial é constitucional e não viola sigilo bancário e fiscal.

"Tais órgãos de persecução penal não têm acesso à integralidade dos dados fiscais e bancários dos contribuintes, mas, apenas, àqueles dados específicos cujo repasse se faça necessário a atingir os fins legais, no caso, a possibilitar que o Estado atue na prevenção e repressão de ilícitos penais", escreveu.

O procurador-geral pede também que o STF reconheça a legalidade desta transferência de dados sem a necessidade de quebra de sigilos bancários e fiscais. Aras afirmou que a restrição a essas informações enfraquece o combate à lavagem de dinheiro e também sobrecarregará ainda mais a Justiça devido à necessidade de abertura de investigações extras.

"Caso o MP passe a ter acesso apenas a informações genéricas, isso obrigará essa instituição, a fim de ter acesso aos dados detalhados, a requerer em juízo a quebra de sigilo de pessoas que, por vezes, não praticaram qualquer conduta suspeita ou indicativa de lavagem de dinheiro. Na prática, isso levará à instauração de apurações contra pessoas sobre as quais não recai qualquer suspeita, fazendo-as constar desnecessariamente como investigadas dentro do sistema judicial criminal", diz Aras.

Essa foi a primeira vez que Aras se manifestou sobre a decisão que paralisou as investigações envolvendo Flávio Bolsonaro. Nesta quarta-feira, o STF deve debater a necessidade de autorização judicial para o compartilhamento de informações sigilosas por órgãos de fiscalização, como o Coaf.

O órgão foi criado em 1998 para identificar e examinar transações suspeitas, a partir de comunicados recebidos de bancos e instituições financeiras sobre movimentações que levantam dúvidas, como múltiplas transferências com o mesmo valor ou em montante incompatível com a renda do cliente. O Coaf faz uma análise do caso e pode enviar relatórios ao Ministério Público, que então decide se abre ou não uma investigação.

Relatórios do Coaf vazados à imprensa mostraram movimentações financeiras atípicas de Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz. Ao Supremo, a defesa do filho do presidente alegou que o Coaf havia extrapolado sua competência ao produzir relatórios detalhados sobre sua movimentação financeira, relativos a mais de uma década, e argumentou que o órgão havia sido usado pelo Ministério Público para burlar a necessidade de autorização judicial para a quebra de sigilo bancário – que ocorre quando os investigadores têm acesso a todo o extrato bancário de alguém.

Em julho, a pedido de Flávio, o relator do caso no STF, Toffoli, suspendeu todas as investigações que recorram a dados de órgãos de controle – como Coaf (atual Unidade de Inteligência Financeira), Receita Federal e Banco Central – sem autorização judicial. A decisão foi criticada na semana passada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que viu risco de retrocesso no combate à corrupção no país.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), mais de 900 investigações que tramitam na Justiça Federal foram paralisadas com a decisão.

CN/ots

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