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Atuação de Moro divide juristas

Jean-Philip Struck17 de março de 2016

Especialistas divergem ao comentar uso de grampos contra Lula, divulgação dos áudios e interpretação de que Dilma teria tentado agir para interferir na Lava Jato ao acelerar nomeação do ex-presidente para Casa Civil.

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Brasilien Richter Sergio Moro
Foto: Getty Images/AFP/E. Sa

O juiz Sérgio Moro se excedeu ao divulgar os grampos envolvendo conversas do ex-presidente Lula? Parte desses grampos foi obtida ilegalmente? Eles registram algum crime cometido pela presidente Dilma Rousseff?

A mais nova revelação da crise, recebida na noite de quarta-feira (16/03) como uma bomba no meio político brasileiro, levantou uma série de dúvidas sobre a atuação do juiz Moro, que analisa os casos da Lava Jato, e o que foi de fato revelado nos diálogos que pode comprometer Dilma.

Juristas ouvidos pela DW divergem sobre as questões levantadas pelo novo episódio. Parte deles entende que a nomeação de Lula e o diálogo entre o ex-presidente e Dilma revela indícios de um crime ou no mínimo de um desvio e finalidade.

Sobre a atuação de Moro, foram levantadas tanto elogios quanto críticas sobre a decisão de acabar com o sigilo. Para alguns, Moro agiu corretamente, enquanto outros apontam que ele assumiu uma posição de ativista.

No caso de Dilma e Lula, o estrago político provocado pela divulgação da conversa é inegável. Muitas das interceptações mostraram o ex-presidente xingando ministros, atacando procuradores e políticos da oposição – revelando como Lula vem atuando. Mais grave, algumas das interceptações podem vir a ser usadas como uma prova de que tanto a presidente como Lula tentaram influenciar as investigações da Lava Jato.

Veja abaixo a opinião de juristas sobre os temas:

Divulgação dos grampos

Walter Maierovitch, jurista e ex-desembargador

“Existem vários pontos aí. A interceptação foi autorizada para gravar ligações do Lula, mas quando de repente aparece uma autoridade com foro privilegiado, como a presidente e ministros, a conversa não poderia ser simplesmente divulgada por um juiz de primeira instância. Neste caso, caberia ao Supremo decidir pelo fim do sigilo”, afirma.

Maierovitch também cita como complicador o fato de o diálogo entre Lula e Dilma registrado na quarta-feira, que recebeu o maior destaque na imprensa brasileira, ter sido registrado após o juiz ter ordenado que as interceptações cessassem. É nessa conversa que Dilma afirma estar enviando a Lula um termo de posse para ser “usado em caso de necessidade”. Mesmo com a ordem de Moro, o diálogo foi incluído nos autos que tiveram o sigilo levantado.

“A gravação dessa conversa e sua divulgação foi totalmente ilegal. Se uma conversa é interceptada depois que existe uma ordem para cessar as gravações, ele deve ser destruída, e nunca usada como prova, anexada aos autos e ainda por cima divulgada”, afirma. “Também existe um lado complicado da divulgação de conversas pessoais, como os desabafos de Lula e a ligação de Eduardo Paes. Na Alemanha, por exemplo, se o agente percebe que a conversa entrou num campo pessoal, ele simplesmente abaixa o volume.”

Rubens Glezer, professor de direito constitucional e coordenador do projeto Supremo em Pauta da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo:

“Moro tem uma justificativa legítima. A decisão de acabar com o sigilo não é algo isolado e inédito. E segue um princípio da Constituição que é o de dar publicidade aos casos. Existe, é claro, o complicador de que uma presidente foi gravada. Mas é uma zona cinzenta. No caso Lava Jato, houve casos em que a defesa de Eduardo Cunha reclamou da publicidade de delações que citavam o deputado, afirmando que ele tinha foro privilegiado, mas o STF entendeu que a aparição era incidental, então valia a publicidade.”

Gustavo Badaró, advogado e professor de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo (USP)

“Moro agiu de maneira errada e ilegal. A lei de interceptações telefônicas prevê que elas têm que ser mantidas à parte nos autos. Não é nem preciso chegar tão longe nessa discussão sobre foro privilegiado ou publicidade dessas informações. Não se pode levantar o sigilo de qualquer interceptação. Além disso, há indício de ilícito na gravação e na divulgação da ligação entre Dilma e Lula no dia da nomeação. Moro já havia ordenado que as gravações fossem cessadas. É claro que uma outra ligação pode cair na gravação até que a ordem chegue, e o delegado vai remeter essas ligações. Cabia ao Moro decidir sobre a divulgação dela. E com tudo sobre o horário, ele não poderia divulgar de nenhuma forma."

Modesto Carvalhosa, jurista e autor do "Livro negro da corrupção"

“A decisão foi baseada em interceptações legais e autorizadas. O juiz viu um caso flagrante de que um delito estava sendo cometido pela própria presidente e tinha a obrigação de divulgar esse fato. Ele tinha o dever de fazer isso."

Brasilien Brasilia Dima Rousseff begrüßt ehemaligen Präsidenten Luiz Inacio Lula Da Silva
Dilma na posse de Lula: o estrago político provocado pela divulgação de grampo é inegávelFoto: Reuters/R. S. Filho/Brazilian Presidency

Conteúdo dos diálogos

Walter Maierovitch:

“Essa discussão sobre o diálogo com a Dilma entra nesse Fla-Flu. Não vejo obstrução em andamento neste caso. A Dilma enviou de fato um salvo-conduto, para ser apresentado no caso de ele ter a prisão ordenada por um juiz de primeira instância. Mas isso não significa que ele ficaria blindado. Ele ainda seria investigado pelo STF, que possui um colegiado de juízes. Não se pode dizer que é obstrução argumentando que o STF não vale nada, que não tem competência para analisar. Considero muito mais graves as conversas de Lula com Wagner em que ele sugere fazer pressão em procuradores e ministros."

Rubens Glezer:

“A gravação entre Dilma teria mais força se realmente implicasse que um crime estava sendo cometido, parece mais um problema de desvio de finalidade na nomeação, e não obstrução. Mas as interceptações mostraram o grande elefante que está na sala, que foi a citação de encontros e conversas de ministros com a defesa ou interlocutores de Lula. Não se pode impedir esse tipo de encontro, mas é necessário mais transparência, mais contabilidade. Não há nenhuma agenda desse tipo e não se sabe com quem os juízes e, especialmente os ministros do STF, estão se encontrando. Quando isso se torna corriqueiro e não há controle, é uma má prática republicana.”

Gustavo Badaró:

“A explicação da Presidência sobre o envio do termo de posse não me convence. Essa nomeação e o envio do 'salvo-conduto' mostram uma intenção de proteger o Lula de um pedido de prisão. Eles terem apressado a publicação de um diário oficial com a nomeação é algo que já aconteceu antes, mas o envio do termo é algo que não existe. A nomeação de Lula não significa ainda que o caso de Lula vá ficar no STF. A Corte já decidiu em casos anteriores envolvendo políticos que renunciarem ao mandato para que seus casos fossem remetidos para outros tribunais que isso é um abuso. Funciona para os dois lados: renúncia e nomeação. É preciso aguardar o que os ministros vão decidir.”

Modesto Carvalhosa:

“Houve um crime e obstrução por parte da presidente. Ela mandou um salvo-conduto para interferir nas investigações e para que Lula fugisse de um tribunal de primeira instância e não correr o risco de ser preso.”

Atuação de Moro

Rubens Glezer:

“O que chama mais atenção neste caso é o timing com que tudo aconteceu. O juiz Moro entendeu que o fim do sigilo era uma resposta adequada a uma tentativa de fraude processual, mas também agiu para interferir no cenário político. Nesse sentido, ele atuou como um ativista.”

Gustavo Badaró:

"Moro tem se mostrado uma excelente estrategista, e a revelação de todo o conteúdo faz parte de uma estratégia. Ele sabia que provocaria uma grande comoção com essas informações no dia da nomeação do Lula. Agora, o STF vai receber os autos do processo com uma faca no pescoço, com grande pressão popular."

Modesto Carvalhosa

A discussão sobre esses aspectos da conduta de Moro é uma tentativa de desvio dos fatos e dos problemas. É uma mania brasileira de tangenciar tudo, uma bobagem. Era preciso interromper um ato contínuo de crime de obstrução. Essa discussão sobre os detalhes da divulgação está sendo usada como estratégia para tirar o foco da presidente.”