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Para entrar na UE

27 de julho de 2009

Admissão na União Europeia envolve numerosos passos e critérios políticos, econômicos e monetários. A seguir, uma visão geral do processo de filiação.

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O primeiro pré-requisito é estar localizado na Europa, pois apenas um país europeu pode requerer o ingresso na União Europeia. Todo candidato tem que estar conforme com os critérios firmados em Copenhague em 1993 (na época, com vista à ampliação do bloco com a inclusão dos antigos Estados comunistas):

– Estabilidade das instituições, de forma a garantir a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e o respeito e defesa das minorias.

– Existência de uma economia de mercado funcional e capacidade de responder às pressões competitivas e forças de mercado dentro da comunidade.

– Capacidade de assumir as obrigações que a filiação implica, inclusive o cumprimento das metas de uma união política, econômica e monetária. Além disso, efetividade administrativa para aplicar e pôr em vigor o acervo comunitário (acquis communautaire), isto é, os direitos e obrigações vinculativos para todos os países-membros.

Preenchidos esses pré-requisitos, inicia-se o processo de admissão. Até o ingresso propriamente dito transcorrem, em regra, dez passos:

1 – O governo do candidato à filiação encaminha um pedido formal ao Conselho da UE.

2 – Após consultar a Comissão Europeia, o Conselho decide se aprova ou se indefere o requerimento.

3 – Em caso de aprovação, a Comissão Europeia instrui o país candidato sobre a legislação do bloco e sobre sua adoção em nível nacional, identificando as áreas problemáticas no país em questão. Há 34 pontos em que este deve estar conforme com as leis da UE.

4 – A Comissão apresenta relatórios sobre os progressos feitos ao Conselho e, no caso de um desenvolvimento positivo, decide por unanimidade quanto ao início das negociações.

5 – Numa conferência de admissão, o candidato e os países-membros discutem os pontos-chave e, caso necessário, são registrados novos campos de relevância.

6 – Em seguida, a delegação de negociação – formada pela Comissão Europeia, o Conselho da UE e os delegados do país candidato – assina o esboço da ata de admissão.

7 – A Comissão Europeia comunica ao Conselho e ao Parlamento Europeu seu parecer, ainda não vinculativo. Esse relatório de monitoramento contém a situação atual e as chances concretas de filiação.

8 – O Parlamento Europeu aprova a ata de admissão.

9 – O Conselho da UE assina o contrato de admissão.

10 – Juntamente com o novo país, os Estados-membros ratificam o contrato.

O grau de progresso dentro do processo de admissão é avaliado segundo determinados critérios. Esses são continuamente desenvolvidos e incluem temas que vão desde o livre comércio, a mídia e a agricultura até o Poder Judiciário e os direitos fundamentais vigentes na União Europeia. Nesses pontos, os Estados ingressantes têm que adaptar suas leis às diretrizes unificadoras.

AV/dw
Revisão: Alexandre Schossler