Justiça absolve Lula e Dilma no caso "quadrilhão do PT"
5 de dezembro de 2019A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu nesta quarta-feira (04/12) absolver os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff na ação penal por organização criminosa que foi apelidada de "quadrilhão do PT". A decisão foi tomada pelo juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal, que ainda absolveu os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
A denúncia havia sido apresentada em setembro de 2017, ao final do mandato do ex-procurador-geral Rodrigo Janot, no âmbito da Lava Jato e no mesmo período que denúncias semelhantes atingiram as cúpulas do PP e do MDB.
A denúncia afirmava que a cúpula do PT havia constituído entre 2002 e 2016 um grupo para desviar dinheiro público da Petrobras e outras estatais, recebendo 1,48 bilhão de reais de propina de empreiteiras como a Odebrecht, Andrade Gutierrez, OAS e UTC.
Em novembro de 2018, a Justiça aceitou a denúncia. No caso da ex-presidente Dilma, o episódio marcou a primeira vez que a petista se tornou ré numa ação criminal.
No entanto, em outubro de 2019, o caso sofreu uma reviravolta quando o Ministério Público Federal pediu a absolvição sumária dos acusados. Ao justificar o pedido de absolvição, a procuradora Márcia Brandão Zollinger, do MPF do Distrito Federal, disse que não se verificaram "os elementos configuradores da dita organização criminosa".
"Não se observa a consolidação de um grupo, estável e estruturado, voltado para a prática delitiva, com repartição de tarefas e metodologia estruturada", afirmou à época. Zollinger destacou ainda que não havia provas de que os ex-presidentes tinham domínio das informações sobre o suposto crime de organização criminosa e de que os acusados teriam cometido as infrações "visando um projeto político de poder".
O juiz responsável pelo caso aceitou os argumentos e ainda afirmou que a denúncia original tentou "criminalizar a atividade política".
"A descrição dos fatos vista na denúncia não contém os elementos constitutivos do delito previsto no art. 2º, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa). A narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade", escreveu o juiz na decisão.
"A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da instalação de ‘organização criminosa' que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Vana Rousseff – apresentando-a como sendo a "verdade dos fatos', sequer se dando o trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa", concluiu o juiz.
À época da apresentação da denúncia, Janot afirmou que Lula "foi o grande idealizador da constituição da presente organização criminosa" e pediu que o ex-presidente recebesse uma pena maior que os demais por ser o líder da suposta organização
Nesta quarta-feira, após o anúncio da absolvição, a defesa do ex-presidente comemorou a decisão.
"Perante um juiz imparcial, conseguimos hoje a absolvição sumária de @LulaOficial. O magistrado de Brasília indicou a 'tentativa de criminalizar a atividade política' pela descabida acusação que ficou conhecida como 'quadrilhão' - que faz parte do Lawfare contra @LulaOficial", escreveu no Twitter o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins.
JPS/ots
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