STF forma maioria para manter regras do TSE sobre fake news
25 de outubro de 2022O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25/10) para negar o pedido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, a fim de derrubar uma resolução que ampliou os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate às notícias falsas na reta final da eleição.
No plenário virtual, a maioria dos ministros do STF votou por manter a decisão individual do relator Edson Fachin, que no sábado rejeitou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Aras havia ajuizado na última sexta-feira uma ação direta de inconstitucionalidade pedindo a derrubada de trechos da resolução aprovada no dia anterior pelo plenário do TSE.
Ao rejeitar o pedido, Fachin mencionou a "necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições". O ministro disse também que o direito à liberdade de expressão "pode ceder" quando ela é usada "para erodir a confiança e a legitimidade da lisura político-eleitoral".
Até o momento, acompanharam o relator os ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Já Nunes Marques e André Mendonça, indicados ao Supremo pelo presidente Jair Bolsonaro, votaram contra. A votação termina à meia-noite (horário de Brasília).
Em seu voto, Moraes, atual presidente do TSE, defendeu que a resolução "veio para preservar as condições de normalidade do pleito, eliminando os riscos sociais associados à desinformação, a partir da disseminação generalizada de notícias falsas".
Segundo Moraes, após o primeiro turno das eleições ficou "evidente a produção de um conjunto de manifestações públicas sabidamente inverídicas, indutoras de ataques institucionais com teor incendiário, realizadas por diferentes atores que poluem o debate público e alimentam o extremismo nas plataformas digitais".
"A propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania", acrescentou.
"Nesse cenário, o Estado deve reagir de modo efetivo e construtivo contra os efeitos nefastos da desinformação."
A resolução do TSE
Na última quinta-feira, 20 de outubro, o plenário do TSE aprovou por unanimidade uma resolução que endurece regras e amplia o poder da Corte para determinar a remoção de conteúdo considerado falso ou gravemente descontextualizado relacionado ao processo eleitoral ou aos candidatos na disputa.
Um dos objetivos da medida é agilizar, na reta final do segundo turno, a remoção de conteúdos que já haviam sido derrubados por decisão colegiada da Corte, mas foram em seguida replicados em outros locais na internet.
A resolução autoriza a Presidência do TSE a determinar automaticamente a remoção de conteúdos idênticos que aparecerem em outras URLs ou plataformas sem a necessidade de um novo pedido do Ministério Público ou de uma das partes, como funcionava até quinta-feira. O procedimento antigo era mais demorado e permitia que esses conteúdos idênticos seguissem circulando pelas redes sociais.
A norma também estabeleceu que as plataformas de internet têm, após a ordem do TSE, até duas horas para remover conteúdos que atentem contra a integridade do processo eleitoral, e no máximo uma hora da antevéspera até os três dias seguintes à eleição. O descumprimento desses prazos será punido com multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora.
A Corte também determinou que será proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet nas 48 horas antes do segundo turno e nas 24 horas após a votação. Até então, as redes sociais tinham que suspender essas propagandas apenas às 23h59 do dia anterior ao pleito.
O objetivo de estender a proibição aos três dias seguintes à eleição é evitar campanhas que busquem contestar a urna eletrônica e o resultado eleitoral, que costumam ser promovidas em redes bolsonaristas.
A resolução permite ainda que o TSE determine a suspensão temporária de canais, sites e perfis que insistirem em propagar desinformação.
O que Aras argumentou
Ao pedir a derrubada de trechos da nova resolução, o procurador-geral da República afirmou que as regras ferem prerrogativas do Ministério Público Eleitoral, cria sanções distintas das previstas em lei, amplia o poder de polícia do presidente da Corte em prejuízo da colegialidade e viola a liberdade de expressão.
"Permitir a ação uníssona e unilateral do órgão jurisdicional, desde o início da verificação do ilícito eleitoral até a decisão e aplicação de sanção, com a supressão da representação do Ministério Público e a ausência de previsão da possibilidade de provocação da Corte eleitoral pelos candidatos interessados e partidos e coligações respectivas, abre espaço para atuação arbitrária não desejada, arriscando-se a imparcialidade da jurisdição", escreveu Aras.
Na petição, ele diz ainda que a possibilidade de o TSE suspender canais, sites e perfis da internet seria uma medida excessiva e desnecessária, e que a multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil para as plataformas digitais em caso de descumprimento de ordem para retirar conteúdos que atentem contra a integridade do processo eleitoral seria uma ampliação "excessiva e desproporcional" do valor fixado na Lei das Eleições.
Em relação à permissão para a Presidência do TSE de estender decisões colegiadas do tribunal para a retirada de conteúdos idênticos replicados em outros locais da internet, Aras afirmou que o dispositivo confere uma "carta em branco" ao comando da Corte e cria a "possibilidade de atuação judicial monocrática de ofício".
Na petição, Aras mencionou diversas vezes a palavra censura ao se referir à resolução. "O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. (...) A democracia se faz com a participação ativa dos cidadãos, sobretudo nos espaços de diálogo, sendo induvidoso que a internet revela-se hoje como espaço dos mais acessíveis para a manifestação do pensamento", afirmou o procurador-geral.
ek (ots)