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STF forma maioria para manter regras do TSE sobre fake news

25 de outubro de 2022

Ministros acompanham decisão do relator Edson Fachin, que rejeitou pedido de Aras para derrubar nova resolução do TSE. Norma ampliou os poderes da Corte para combater desinformação na reta final da eleição.

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Edson Fachin
Fachin afirmou que o direito à liberdade de expressão não pode ser usado "para erodir a confiança e a legitimidade da lisura político-eleitoral"Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25/10) para negar o pedido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, a fim de derrubar uma resolução que ampliou os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate às notícias falsas na reta final da eleição.

No plenário virtual, a maioria dos ministros do STF votou por manter a decisão individual do relator Edson Fachin, que no sábado rejeitou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Aras havia ajuizado na última sexta-feira uma ação direta de inconstitucionalidade pedindo a derrubada de trechos da resolução aprovada no dia anterior pelo plenário do TSE.

Ao rejeitar o pedido, Fachin mencionou a "necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições". O ministro disse também que o direito à liberdade de expressão "pode ceder" quando ela é usada "para erodir a confiança e a legitimidade da lisura político-eleitoral".

Até o momento, acompanharam o relator os ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Já Nunes Marques e André Mendonça, indicados ao Supremo pelo presidente Jair Bolsonaro, votaram contra. A votação termina à meia-noite (horário de Brasília).

Em seu voto, Moraes, atual presidente do TSE, defendeu que a resolução "veio para preservar as condições de normalidade do pleito, eliminando os riscos sociais associados à desinformação, a partir da disseminação generalizada de notícias falsas".

Segundo Moraes, após o primeiro turno das eleições ficou "evidente a produção de um conjunto de manifestações públicas sabidamente inverídicas, indutoras de ataques institucionais com teor incendiário, realizadas por diferentes atores que poluem o debate público e alimentam o extremismo nas plataformas digitais".

"A propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania", acrescentou.

"Nesse cenário, o Estado deve reagir de modo efetivo e construtivo contra os efeitos nefastos da desinformação."

A resolução do TSE

Na última quinta-feira, 20 de outubro, o plenário do TSE aprovou por unanimidade uma resolução que endurece regras e amplia o poder da Corte para determinar a remoção de conteúdo considerado falso ou gravemente descontextualizado relacionado ao processo eleitoral ou aos candidatos na disputa.

Um dos objetivos da medida é agilizar, na reta final do segundo turno, a remoção de conteúdos que já haviam sido derrubados por decisão colegiada da Corte, mas foram em seguida replicados em outros locais na internet.

A resolução autoriza a Presidência do TSE a determinar automaticamente a remoção de conteúdos idênticos que aparecerem em outras URLs ou plataformas sem a necessidade de um novo pedido do Ministério Público ou de uma das partes, como funcionava até quinta-feira. O procedimento antigo era mais demorado e permitia que esses conteúdos idênticos seguissem circulando pelas redes sociais.

A norma também estabeleceu que as plataformas de internet têm, após a ordem do TSE, até duas horas para remover conteúdos que atentem contra a integridade do processo eleitoral, e no máximo uma hora da antevéspera até os três dias seguintes à eleição. O descumprimento desses prazos será punido com multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora.

A Corte também determinou que será proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet nas 48 horas antes do segundo turno e nas 24 horas após a votação. Até então, as redes sociais tinham que suspender essas propagandas apenas às 23h59 do dia anterior ao pleito.

O objetivo de estender a proibição aos três dias seguintes à eleição é evitar campanhas que busquem contestar a urna eletrônica e o resultado eleitoral, que costumam ser promovidas em redes bolsonaristas.

A resolução permite ainda que o TSE determine a suspensão temporária de canais, sites e perfis que insistirem em propagar desinformação.

O que Aras argumentou

Ao pedir a derrubada de trechos da nova resolução, o procurador-geral da República afirmou que as regras ferem prerrogativas do Ministério Público Eleitoral, cria sanções distintas das previstas em lei, amplia o poder de polícia do presidente da Corte em prejuízo da colegialidade e viola a liberdade de expressão.

"Permitir a ação uníssona e unilateral do órgão jurisdicional, desde o início da verificação do ilícito eleitoral até a decisão e aplicação de sanção, com a supressão da representação do Ministério Público e a ausência de previsão da possibilidade de provocação da Corte eleitoral pelos candidatos interessados e partidos e coligações respectivas, abre espaço para atuação arbitrária não desejada, arriscando-se a imparcialidade da jurisdição", escreveu Aras.

Na petição, ele diz ainda que a possibilidade de o TSE suspender canais, sites e perfis da internet seria uma medida excessiva e desnecessária, e que a multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil para as plataformas digitais em caso de descumprimento de ordem para retirar conteúdos que atentem contra a integridade do processo eleitoral seria uma ampliação "excessiva e desproporcional" do valor fixado na Lei das Eleições.

Em relação à permissão para a Presidência do TSE de estender decisões colegiadas do tribunal para a retirada de conteúdos idênticos replicados em outros locais da internet, Aras afirmou que o dispositivo confere uma "carta em branco" ao comando da Corte e cria a "possibilidade de atuação judicial monocrática de ofício".

Na petição, Aras mencionou diversas vezes a palavra censura ao se referir à resolução. "O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. (...) A democracia se faz com a participação ativa dos cidadãos, sobretudo nos espaços de diálogo, sendo induvidoso que a internet revela-se hoje como espaço dos mais acessíveis para a manifestação do pensamento", afirmou o procurador-geral.

ek (ots)