STF nega recurso da Câmara e mantém rito do impeachment
16 de março de 2016A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter nesta quarta-feira (16/03) as regras de tramitação do rito de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Os magistrados rejeitaram um recurso apresentado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, presidida por Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pedindo uma revisão do processo.
A eleição de uma chapa avulsa por voto secreto, integrada por deputados de oposição ao governo, fica então invalidada.
Os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o relator, Luís Roberto Barroso. Dias Toffoli divergiu alegando que a votação para formação da comissão deve ser secreta.
Entenda o caso e o que foi colocado em votação no STF:
– Cunha autorizou em 3 de dezembro de 2015 o pedido de abertura de um processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
– Em 8 de dezembro, uma comissão especial foi eleita na Câmara dos Deputados, quando venceu a chapa avulsa formada por partidos de oposição e por dissidentes da base governista, incluindo deputados do PMDB. O grupo foi eleito por 272 votos contra 199, em votação secreta, numa sessão marcada por tumulto, uma vez que os parlamentares contrários ao processo secreto de votação e ao lançamento de uma chapa alternativa para concorrer à comissão se desentenderam com os defensores do voto secreto e da chapa alternativa.
– No mesmo dia, o PCdoB entrou com ações no STF para questionar a constitucionalidade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment, mas é anterior à Constituição de 1988. O partido questionou o rito adotado por Cunha, que permitiu a participação da chapa avulsa.
– O ministro do STF Luiz Edson Fachin suspendeu a tramitação do pedido de impeachment até 16 de dezembro, quando o plenário da corte iria julgar o pedido do partido. Em 17 de dezembro, acórdão do STF anulou o rito adotado por Cunha no processo de impeachment.
– Os ministros votaram contra a participação de uma chapa avulsa de deputados, com nomes não indicados por líderes partidários, e contra a escolha por voto secreto dos integrantes da comissão. O plenário do Supremo decidiu também que caberá à Câmara autorizar a abertura do processo, mas o Senado é que decidirá sobre a instauração do impeachment. O poder de os senadores darem a palavra final sobre o afastamento de Dilma agradou ao Palácio do Planalto.
– Se os senadores decidirem não instaurar o processo de impeachment, ele será arquivado. Se a decisão for instaurar, somente a partir desse momento é que a presidente da República será temporariamente afastada do cargo pelo prazo máximo de 180 dias. Os ministros do STF também rejeitaram a necessidade de defesa prévia de Dilma.
– Caso o processo de impeachment seja aberto no Senado, haverá três votações: recebimento da denúncia, pronúncia e condenação. Só a última teria necessidade de quórum de 2/3; as demais exigem apenas a maioria simples de votos.
– Antes mesmo da publicação do acórdão pelo STF, a Câmara dos Deputados havia apresentado recurso, em 1º de fevereiro, contra a decisão do STF.
–O teor do acórdão em que o STF considera inconstitucionais alguns aspectos do processo de eleição da comissão especial da Câmara foi publicado nesta terça-feira (08/03) pelo Diário da Justiça. Nele, há o resumo das decisões dos ministros, os votos de cada um deles e os debates sobre o tema ocorridos nas duas sessões.
– Com a publicação do documento, a Câmara dos Deputados reapresentou os seus questionamentos nesta terça-feira e solicitou a revisão da decisão do STF que anulou o rito do processo de impeachment. A Câmara alega que os ministros do Supremo interpretaram de forma equivocada as normas internas da casa parlamentar. A oposição tinha a expectativa de que o Supremo modificasse parte da sua decisão e permitisse que a comissão especial formada por deputados federais fosse eleita em votação secreta e, ainda, com a participação de chapas avulsas.